Susana Goulart Costa apresentou esta quarta-feira à Assembleia Legislativa dos Açores, em nome do PS/Açores, o seguinte voto de saudação, aprovado por unanimidade, que se transcreve na íntegra:
VOTO DE SAUDAÇÃO
150 ANOS DA ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE EM PORTUGAL
(1867-2017)
Em 1852, o Ato Adicional à Carta Constitucional da Monarquia abolia a pena de morte para crimes políticos. Estava aberto o caminho que iria conduzir ao debate sobre a utilidade ou não da aplicação da pena de morte em Portugal.
Tal discussão encontra eco nas Cortes do país em julho de 1863, quando o deputado António Aires de Gouveia propõe a abolição da pena de morte para todos os crimes realizados em Portugal. Consequentemente, seria suprimido no Orçamento de Estado o valor de 49.200 réis pagos ao “hediondo ofício de carrasco”. Todavia, só com a Lei de 1 de julho de 1867 é que se proíbe a aplicação da pena de morte para todos os crimes, com excepção dos militares.
Com esta Lei, Portugal foi o segundo país da Europa a formalizar legalmente a abolição da pena de morte, antecedido por S. Marino, em 1865. Na prática, contudo, a última execução recua ao ano de 1846, quando José Joaquim Grande é enforcado pelo crime de homicídio.
A notícia da abolição da pena de morte de 1867 em Portugal foi aclamada por muitos. A 10 de julho 1867, o poeta e ativista Vítor Hugo manifestava ao jornalista Eduardo Coelho, redactor do Diário de Notícias, a sua imensa satisfação sobre a decisão portuguesa:
“Está, pois, a pena de morte abolida nesse nobre Portugal, pequeno país que tem uma grande história. Portugal dá o exemplo à Europa. A Europa imitará Portugal”.
Tinha razão o escritor francês. Pouco a pouco, os países europeus foram-se tornando abolicionistas, embora tenha havido alguns recuos e avanços, que o século XX agudizou face à eclosão das duas Guerras Mundiais. Portugal, aliás, voltou a admitir a pena de morte em 1916, para casos de traição em tempo de guerra, a qual só foi abolida em 1976, quando o Portugal democrático assina a Convenção para a proteção dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais. Mas a precocidade portuguesa não foi esquecida. A 15 de abril de 2015, a Comissão Europeia atribuiu a “Marca do Património Europeu” à Carta de Lei portuguesa de 1867, que aboliu a pena de morte para todos os crimes.
Este reconhecimento europeu é fundamental não apenas para valorizar o papel de Portugal na defesa dos direitos da vida humana, mas também para chamar a atenção para este enquadramento penal que ainda vigora em muitos países. Na Europa, todos os países são abolicionistas, com excepção da Bielorússia. Todavia, de acordo com dados da Amnistia Internacional referentes ao ano de 2016, houve 3.117 sentenças de pena de morte em 55 países. Foram executadas, com decapitação, enforcamento, tiro ou com injecção letal, 1 032 pessoas em 23 países e 18.848 aguardam a sua vez no designado “corredor da morte”. A China é o país do mundo que mais aplica a pena de morte, seguida do Irão, Arábia Saudita, Iraque, Paquistão e Egipto. Em sétimo lugar, destacam-se os Estados Unidos da América, que realizaram 20 execuções no ano em apreço.
Recordar, desta forma, o empenho precoce que Portugal teve na abolição da pena de morte é chamar a atenção que a defesa dos Direitos Humanos é uma causa pela qual ainda é necessário lutar em todo o mundo.
Assim, é reconhecendo o significado humanista universal dos 150 anos da abolição da pena de morte em Portugal que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, propõe à Assembleia Legislativa Regional dos Açores a aprovação do presente voto de saudação.