As empresas e outras entidades beneficiárias do Programa Operacional Mar 2020 vão ser abrangidas por um conjunto de medidas excecionais que visam minimizar os impactos económico-financeiros da situação epidemiológica causada pelo novo coronavírus, responsável pela doença COVID-19.
As medidas excecionais aplicam-se apenas a projetos de investimento e não a prémios, sendo que, no caso dos Açores, poderão abranger os beneficiários de projetos em curso no âmbito dos regimes de apoio aos investimentos a bordo, à transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, à inovação em aquicultura, aos investimentos produtivos na aquicultura e às parcerias entre cientistas e pescadores.
Os Grupos de Ação Local da Pesca também poderão beneficiar destas medidas excecionais.
A partir de agora, sempre que, por motivos não imputáveis às empresas e demais entidades privadas beneficiárias do programa, não seja possível a validação do pedido de pagamento no prazo de 20 dias úteis contados da data da respetiva submissão pelo beneficiário, o pedido é liquidado a título de adiantamento.
Neste sentido, os pedidos de pagamento validados são pagos até ao valor máximo de 70% do apoio público que lhe corresponda, com periodicidade semanal, sendo que passa a ser possível aos beneficiários do Mar 2020 submeter pedidos de pagamento com base em despesa faturada, mas ainda não paga pelo beneficiário, sendo esta considerada para pagamento a título de adiantamento, desde que a soma dos adiantamentos já realizados e não justificados com despesa submetida e validada não ultrapasse os 50% da despesa pública aprovada para cada projeto.
Refira-se ainda que não são penalizados os projetos que, devido aos impactos negativos decorrentes da COVID-19, não atinjam o orçamento aprovado e a plena execução financeira prevista na concretização de ações ou metas, podendo ser encerrados como concluídos desde que não ponham em causa o alcance dos objetivos para os quais a operação foi aprovada.
Sempre que necessário, quando o prazo contratualmente definido para a conclusão do projeto tiver por referência o ano de 2020, esta data é objeto de alargamento para 2021 e em prazo compatível com a finalização da sua execução físico-financeira.
É ainda autorizada a apresentação de um maior número de pedidos de pagamento, para além do limite estabelecido na medida de flexibilização já adotada em finais de 2019, que permite a submissão de até 10 pedidos de pagamento em cada projeto.
GaCS/GM