O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, procedeu à definição da localização dos portos de descarga obrigatória do pescado capturado na Região das embarcações registadas nos portos açorianos que exerçam pesca profissional.
Esta medida foi adotada tendo em conta a situação na Região Autónoma dos Açores relativa à pandemia de COVID-19, tendo sido ouvidos os órgãos locais competentes da Autoridade Marítima Nacional, bem como a Federação das Pescas dos Açores, que se pronunciou favoravelmente.
Uma portaria publicada hoje em Jornal Oficial determina que as embarcações devem acostar ou descarregar o pescado capturado apenas na ilha do seu porto de armamento, sendo proibida a descarga em qualquer outra ilha.
A acostagem e a descarga das embarcações passam apenas a ser permitidas na ilha do respetivo porto de armamento, estando, por isso, proibidas de acostar e descarregar em qualquer outra ilha, salvo por motivos de força maior, a avaliar pelos órgãos locais competentes da Autoridade Marítima Nacional e mediante autorização da Autoridade Sanitária municipal ou regional.
O Secretário Regional do Mar afirmou que “é necessário adotar medidas de prevenção da propagação da COVID-19, sendo que, no caso do setor das pescas, a limitação das descargas das embarcações de pesca aos seus portos de armamento é uma medida importante”.
A portaria que define a localização dos portos de descarga obrigatória de pescado entra em vigor a partir de sexta-feira, 20 de março.
O porto de armamento é aquele que a embarcação utiliza, de forma principal, para o desenvolvimento da atividade de pesca, desde a partida para a faina até à descarga das suas capturas, bem como para o embarque, desembarque e inscrição de tripulantes no respetivo rol de matrícula.
Gui Menezes salientou a "forma responsável” como os pescadores açorianos estão a gerir as suas pescarias, “com contenção nas capturas”, considerando que houve uma quebra nos mercados de exportação, e salienta “a necessidade de se continuar a abastecer o mercado interno”.
O titular da pasta das Pescas destacou também “a forma responsável” como os armadores, pescadores e comerciantes estão a cumprir as orientações e procedimentos especiais implementados pela Lotaçor nas diversas lotas, postos de recolha e entrepostos frigoríficos da Região.
Informa-se ainda que a Lotaçor, na qualidade de prestadora de serviços da área de venda de bens alimentares, procedeu à alteração dos horários de todos os seus serviços, implementando serviços mínimos, que serão de imediato divulgados, e também vão entrar em vigor a partir de sexta-feira, 20 de março.
O objetivo é, por um lado, manter a prestação de serviços de primeira venda de pescado e operações conexas e, por outro, acautelar a saúde e segurança dos funcionários, compradores, armadores, pescadores e de todos os que necessitam de utilizar os serviços da Lotaçor ou frequentar as suas instalações.
De salientar que estas medidas podem vir a ser alteradas conforme a evolução da situação e das recomendações da Autoridade de Saúde.
GaCS/GM