O Governo Regional, através da Vice-Presidência, suspendeu o pagamento do selo “Marca Açores”, quer para as empresas que já são aderentes e renovam anualmente este certificado, quer para as que façam a sua adesão pela primeira vez até 31 de dezembro.
Esta medida, que consta de uma portaria que entra hoje em vigor, surge como mais uma forma excecional de apoiar as empresas açorianas, tendo em conta a situação provocada pela pandemia de COVID-19.
A suspensão do pagamento pela atribuição do selo “Marca Açores”, prevista no artigo 6.º da Portaria n.º 106/2016, hoje publicada e em vigor até 31 de dezembro, cria um regime transitório que, além de várias outras medidas que têm vindo a ser anunciadas pelo Executivo açoriano, minimizam as consequências desta pandemia para o tecido económico empresarial da Região.
A “Marca Açores” foi lançada pelo Governo Regional a 30 de janeiro de 2015, assumindo-se desde então como um dos pilares impulsionadores da promoção interna e externa da Região.
A identificação da Região com uma marca sinónima de qualidade, que diferencia produtos e serviços a partir dos atributos mais distintivos dos Açores – a natureza, o elevado valor ambiental, a diversidade e exclusividade natural, a sustentabilidade e métodos de produção singulares e autênticos – estão na origem da estratégia da “Marca Açores”, que visa o acesso e fidelização de mercados, induzindo valor acrescentado aos produtos e serviços açorianos, o que, por sua vez, permite o fomento da base económica de exportação, a geração de mais riqueza e mais emprego.
Atualmente, são mais de duas centenas as empresas aderentes ao selo “Marca Açores”, presente em mais de 3.600 produtos e serviços.
GaCS/ SDEA