O Governo dos Açores determinou que a avaliação sumativa dos alunos referente ao 2.º período letivo resulta, de acordo com o definido na legislação em vigor, de um juízo de valor globalizante, baseado nas informações efetivamente recolhidas pelos docentes sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos ao longo do tempo.
As propostas de classificação dos alunos referentes ao 2.º período letivo devem ser registadas pelos docentes na plataforma SGE (Sistema de Gestão Escolar) antes do início do terceiro período, no seguimento do previamente informado pela Direção Regional da Educação.
Na sequência da situação de contingência em vigor na Região até 30 de abril e de acordo com uma Resolução do Governo hoje publicada em Jornal Oficial, essas classificações serão validadas em reuniões de conselho de turma de avaliação, a realizar até ao final da primeira semana do 3.º período, em modalidade de videoconferência.
É igualmente determinado que, durante o 3.º período letivo, enquanto se mantiver o encerramento dos estabelecimentos de educação e ensino da Região, todas as atividades letivas são ministradas em regime de ensino à distância.
Assim, no âmbito de cada unidade orgânica e em função da respetiva realidade, cabe ao órgão de gestão, e à luz das orientações da tutela, procurar e desenvolver as respostas mais adequadas e potenciadoras do sucesso educativo dos alunos, refere a Resolução.
GaCS/SREC