O Presidente do Governo, Vasco Cordeiro, deu orientações para a formalização de uma queixa-crime contra o passageiro que desembarcou em Ponta Delgada, proveniente de Lisboa, com infeção por coronavírus SARS-CoV-2, que causa a doença COVID-19.
Esta queixa-crime será apresentada pela Secretaria Regional da Saúde, tendo em conta que poderão estar em causa os crimes de desobediência, de falsas declarações e de propagação de doença.
O passageiro em causa incorre no crime de desobediência, punível com pena de prisão que poderá ir até 2 anos e 8 meses, por não ter respeitado o dever de confinamento a que estava sujeito por lei, uma vez que, no Porto, havia testado positivo para COVID-19.
O mesmo passageiro incorre no crime de falsas declarações, punível com pena de prisão até 1 ano, por, no preenchimento do questionário prévio ao seu embarque para Ponta Delgada, ter referido, desde logo, não provir de zona com transmissão comunitária ativa e não ter tido contato com paciente confirmado com COVID-19.
Incorre ainda no crime de propagação de doença, punível com pena de prisão que pode ir até 8 anos, por, sabendo que estava infetado com COVID-19, ter viajado e, assim, adotado um comportamento que potenciou a propagação do vírus.
O indivíduo, do sexo masculino, não residente na Região, que desembarcou em Ponta Delgada, encontrava-se em hospitalização domiciliária na cidade do Porto, de onde se evadiu.
Na sequência de aviso emitido pela equipa médica que acompanhava o doente, o Delegado de Saúde Concelhio de Ponta Delgada ativou os dispositivos estabelecidos, designadamente a intervenção das forças de segurança e o transporte do indivíduo para o Hospital do Divino Espírito Santo.
O indivíduo viajou no voo TP 1867, que saiu de Lisboa com destino a Ponta Delgada, onde aterrou pelas 11h00 de 5 de abril.
GaCS/PC