O despacho que especifica o Complemento Regional de Apoio ao Rendimento Disponível das Famílias, um apoio excecional até 150 euros por mês a pais com filhos menores de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, foi hoje publicado em Jornal Oficial.
O documento refere que este apoio se destina às situações de trabalhadores por conta de outrem e independentes, previstas, respetivamente, nos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que se encontram a faltar ao trabalho justificadamente por motivo de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência.
Este apoio, que pode ir até 150 euros por mês, é proporcional ao período em que um dos cônjuges se encontra a faltar justificadamente, até ao máximo da remuneração base declarada para este efeito, desde que a mesma tenha sofrido redução.
O Complemento Regional é pago por transferência bancária, mensal, pelo Instituto da Segurança Social dos Açores, não carecendo de apresentação de requerimento específico, sendo aferido automaticamente pelo formulário remetido pela entidade empregadora à Segurança Social.
GaCS/AIC