A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA), face ao contexto de pandemia pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, que causa a doença COVID-19, publicou uma recomendação relativa aos procedimentos excecionais e temporários a adotar no âmbito da prestação dos serviços de abastecimento de água para consumo humano, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos.
No documento, é formulado um conjunto de recomendações que visam proteger os utilizadores destes serviços públicos essências, tendo em conta os efeitos expectáveis da pandemia na economia, mas respeitando o princípio da autonomia das entidades titulares/gestoras dos serviços.
Assim, a ERSARA propõe, entre outras medidas, assegurar a continuidade na prestação destes serviços, mesmo em casos de mora no pagamento pelos utilizadores, e a suspensão do cálculo e da cobrança de juros de mora por dívidas geradas no período da pandemia de COVID-19.
Durante este período, a ERSARA recomenda que deverá ser dada especial atenção ao fornecimento ininterrupto das instalações prioritárias, em particular, hospitais e demais instalações de saúde, incluindo as que sejam mobilizadas para esse regime com caráter excecional, bem como instalações de segurança pública e de proteção civil.
A ERSARA sugere ainda que as entidades gestoras avaliem a possibilidade de realização de pagamento fracionado de dívidas geradas no período da pandemia, mediante pedido do utilizador, até ao final do ano de 2020, e com isenção de cobrança de juros de mora.
GaCS/SREAT