O Governo dos Açores efetuou várias alterações ao Complemento para Aquisição de Medicamentos pelos Idosos, o designado COMPAMID, entre as quais se destaca o aumento do valor a atribuir, que passa de 315 euros para 590,62 euros.
Foi também prorrogado o período de atribuição, que terminava em abril, para outubro, iniciando-se um novo ciclo no mês seguinte, uma medida que visa evitar a deslocação dos pensionistas no âmbito das medidas em vigor devido à pandemia de COVID-19.
Por outro lado, a verificação do direito à prestação passou a ser efetuada por cruzamento de informação, o que faz com que os pensionistas fiquem dispensados de entregar na Segurança Social prova dos seus rendimentos anuais.
Para beneficiar do COMPAMID, após a aquisição de medicamentos, basta entregar na Segurança Social ou enviar por correio eletrónico, para ISSA@seg-social.pt, a receita médica, ou o respetivo guia de tratamento, e fatura/recibo a comprovar o pagamento dos medicamentos.
O Complemento para Aquisição de Medicamentos pelos Idosos – COMPAMID – destina-se especificamente à compra de medicamentos prescritos por receita médica pelo Serviço Regional de Saúde.
O COMPAMID beneficia os pensionistas residentes na Região Autónoma dos Açores, com idade igual ou superior a 65 anos ou que, independentemente da sua idade, sejam titulares de prestação social para a inclusão, cujo grau de incapacidade atribuído por atestado médico multiusos seja igual ou superior a 80 %.
Também podem beneficiar deste complemento pessoas com pensões de invalidez e que aufiram um rendimento ‘per capita’ que não ultrapasse anualmente 14 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma dos Açores (14x 630,00 euros), apurado de acordo com a última declaração de IRS disponível.
GaCS/AIC
O Governo dos Açores efetuou várias alterações ao Complemento para Aquisição de Medicamentos pelos Idosos, o designado COMPAMID, entre as quais se destaca o aumento do valor a atribuir, que passa de 315 euros para 590,62 euros.
Foi também prorrogado o período de atribuição, que terminava em abril, para outubro, iniciando-se um novo ciclo no mês seguinte, uma medida que visa evitar a deslocação dos pensionistas no âmbito das medidas em vigor devido à pandemia de COVID-19.
Por outro lado, a verificação do direito à prestação passou a ser efetuada por cruzamento de informação, o que faz com que os pensionistas fiquem dispensados de entregar na Segurança Social prova dos seus rendimentos anuais.
Para beneficiar do COMPAMID, após a aquisição de medicamentos, basta entregar na Segurança Social ou enviar por correio eletrónico, para ISSA@seg-social.pt, a receita médica, ou o respetivo guia de tratamento, e fatura/recibo a comprovar o pagamento dos medicamentos.
O Complemento para Aquisição de Medicamentos pelos Idosos – COMPAMID – destina-se especificamente à compra de medicamentos prescritos por receita médica pelo Serviço Regional de Saúde.
O COMPAMID beneficia os pensionistas residentes na Região Autónoma dos Açores, com idade igual ou superior a 65 anos ou que, independentemente da sua idade, sejam titulares de prestação social para a inclusão, cujo grau de incapacidade atribuído por atestado médico multiusos seja igual ou superior a 80 %.
Também podem beneficiar deste complemento pessoas com pensões de invalidez e que aufiram um rendimento ‘per capita’ que não ultrapasse anualmente 14 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma dos Açores (14x 630,00 euros), apurado de acordo com a última declaração de IRS disponível.
GaCS/AIC