Governo dos Açores atribui complemento regional ao prémio à instalação de jovens agricultores

PS Açores - 17 de setembro, 2020
O Secretário Regional da Agricultura e Florestas adiantou que o Governo dos Açores vai atribuir um complemento regional ao prémio à instalação de jovens agricultores, durante um período de cinco anos, como forma de incentivar ainda mais o rejuvenescimento do setor.  Para João Ponte, esta ajuda regional é atribuída numa fase muito exigente, durante os primeiros cinco anos de atividade, quando os jovens agricultores têm de realizar os investimentos iniciais para poderem desenvolver a sua atividade e cumprirem com o projeto de investimento.  Esta é mais uma medida do programa Jovem Agricultor, criado este ano e que visa contribuir para estimular a renovação geracional do setor agrícola e ajudar a reforçar a competitividade das explorações lideradas por jovens agricultores.  O governante adiantou que o apoio financeiro a conceder, que varia entre 2.000 e 3.000 euros anuais, será atribuído em função do volume de negócios e do tipo de atividade desenvolvida na exploração agrícola.  O Secretário Regional da Agricultura frisou que, na atual legislatura, foram dados passos muito significativos ao nível da promoção do rejuvenescimento do setor e da atração de mais jovens para a agricultura, com a primeira instalação de cerca de 250 jovens.  Esta medida segue-se a outras já em vigor, inseridas no programa Jovem Agricultor, como as majorações em 10 pontos percentuais nas taxas de cofinanciamento dos investimentos promovidos por jovens agricultores nos programas i9AGRI e PROAGRI, destinados à inovação e à modernização agrícola, respetivamente.  Por seu lado, o programa de apoio à formação de jovens agricultores (FORJAGRI) prevê a comparticipação a fundo perdido de 50% das despesas com ações de formação profissional, até ao limite de 2.000 euros.  Os jovens agricultores contam ainda com um incentivo financeiro à aquisição de reprodutores bovinos de raças produtoras de carne, em que o montante do cofinanciamento a atribuir é majorado em 10% sobre o valor da aquisição dos animais. (GaCS)