Governo dos Açores estabelece acordo com sindicatos médicos

PS Açores - 22 de setembro, 2020
O Governo dos Açores chegou a entendimento com o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul, tendo sido assinadas hoje alterações a um acordo coletivo e a uma convenção coletiva de trabalho.  A Secretária Regional da Saúde, que presidiu à cerimónia de assinatura, em Ponta Delgada, salientou que se trata do “culminar de um processo de contratação coletiva que se iniciou em outubro de 2019”, testemunhando que “a capacidade de negociação e a vontade de entendimento prevalecem quando temos os mesmos objetivos”.  Com a alteração do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 5/2012 e a alteração à Convenção Coletiva de Trabalho n.º 8/2012, agora assinadas, pretende-se “proporcionar as melhores condições de exercício aos profissionais e, deste modo, garantir os melhores cuidados de saúde a todos os Açorianos”, afirmou Teresa Machado Luciano.  Os documentos hoje assinados determinam que os médicos de Medicina Geral e Familiar que têm a sua lista completa passam a prestar cuidados aos utentes sem médico de família num período semanal único, como trabalho suplementar.  Por outro lado, o limite anual da duração do trabalho suplementar será reduzido para 150 horas, relativamente às 200 horas estabelecidas inicialmente, permitindo atribuir também melhores condições de exercício aos trabalhadores médicos do Serviço Regional de Saúde. Os trabalhadores abrangidos por estas alterações com contrato individual de trabalho passam ainda a usufruir do regime de férias dos trabalhadores com vínculo jurídico de emprego público. Segundo a titular da pasta da Saúde, estas alterações, que entram em vigor após publicação em Jornal Oficial, vão abranger “mais de 500 médicos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas e com contrato individual de trabalho filiados nas associações sindicais representadas”. O Governo dos Açores procura, deste modo, “ir ao encontro das reivindicações dos seus profissionais”, frisou a governante, “na justa medida do interesse público, da justiça e da equidade, mas também dos meios e recursos disponíveis”. (GaCS)