Na passada quarta-feira, foi publicada a Lei que cria a sobretaxa em sede de IRS de 50 por cento do subsídio de Natal que será cobrada aos portugueses. Esta Lei é do Governo da República, aprovada com os votos favoráveis do PSD e do CDS-PP, incluindo os três deputados do PSD/Açores na Assembleia da República.
Continuamos convictos de que esta lei viola princípios constitucionais básicos porque permite que os impostos pagos pelos açorianos e madeirenses não sejam receitas dessas regiões, mas sim do Orçamento de Estado.
Entendemos que é um direito das Regiões que essa receita fique nessas regiões e que seja utilizada em prol dos cidadãos que aí residem.
Alterar questões de princípio tão importantes como a que agora se pretende alterar é um precedente grave que pode constituir uma janela de oportunidade para os centralistas porem em causa importantes e justos instrumentos legais que nos garantem um principio crucial para o desenvolvimento e sustentabilidade da nossa terra – o direito e a capacidade de sermos nós a gerir e a definir o destino dos nossos recursos e das receitas geradas na nossa Região. Tendo em conta a situação actual, tudo pode servir de argumento para condicionar os recursos regionais e para diminuir as receitas das regiões.
Há cerca de um mês, quando esta proposta de Lei foi aprovada na Assembleia da República, apelámos ao Sr. Presidente da República para que não promulgasse a referida proposta de lei e vetasse o nº4 do art. 2º da referida proposta, no seguimento da sua competência principal – cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa, solicitando a fiscalização preventiva dessa norma, ou seja, aferindo da sua constitucionalidade antes da Lei ser publicada e entrar em vigor. Neste tipo de fiscalização, o Tribunal Constitucional teria de responder em 25 dias. Na altura, era esta a forma mais eficaz de, rapidamente, esclarecer todas as dúvidas constitucionais em torno desta matéria.
Infelizmente, o Sr. Presidente da República não acolheu o nosso apelo, concordando com o facto de os impostos gerados nas Regiões não serem redistribuídos pelos cidadãos que os pagaram.
Agora, o único instrumento que temos ao nosso dispor para aferir da constitucionalidade dessa norma é solicitar a fiscalização sucessiva em que o Tribunal Constitucional terá de se pronunciar, mas sem tempo limite definido. É isso que faremos, ou seja, solicitar a fiscalização sucessiva do nº4 do art.2º.
Este tipo de fiscalização era ineficaz há um mês atrás porque tínhamos a possibilidade de pedir ao Sr. Presidente da República a fiscalização preventiva antes da Lei entrar em vigor, sendo possível apenas agora.
Sobre este assunto, temos pena que, num momento em que todos temos de estar concentrados em trabalhar em prol da Região, o Grupo Parlamentar do PSD, tentando ludibriar os açorianos, apoie a sua acção nas mentirinhas e no ataque rasteirinho, porque, para ele, é mais importante o numerozinho mediático para satisfazer o ego do que resolver os problemas das pessoas e garantir a defesa dos nossos interesses.