Na passada segunda-feira tivemos uma boa notícia. Foram reformuladas as regras de comparticipação financeira nas deslocações de doentes, garantindo maior justiça e equidade, reforçando os apoios a quem mais necessita. As novas medidas anunciadas vão ao encontro dos objetivos definidos no Programa do XI Governo, quepreveem a melhoria do apoio disponibilizado aos doentes do Serviço Regional de Saúde nas deslocações quer na sua ilha de residência, quer para outra ilha ou para fora da Região.
A reformulação destas regras são efetivamente a convolação da vontade dos utentes do Serviço Regional de Saúde, bem como do próprio Governo Regional que procura, deste modo, imprimir maior equilíbrio na área da deslocação de doentes gerando, desse modo, uma situação de maior justiça social.
Passa, desse modo, a ser calculada a comparticipação tendo em conta o rendimento do doente. É mais justo que assim seja, já não se contabilizando o tempo de deslocação, mas sim um apoio por escalão consoante aquele rendimento.
Deste modo, um doente que se encontre enquadrado no escalão A (que contempla doentes com rendimentos mais baixos) passará a usufruir de uma comparticipação diária de 45,35 euros, tendo o seu acompanhante igualmente direito a uma comparticipação diária de 20 euros, contemplando-se igualmente uma comparticipação máxima diária de transporte terrestre de 10 euros.Aos doentes com maiores rendimentos, fica prevista uma comparticipação de 27,21 euros, valor que se afigura superior ao atualmente praticado atualmente.
Fica igualmente previsto o reforço da comparticipação a grávidas e parturientes que tenham necessidade de deslocaçãopara fora da sua ilha de residência para efeitos de vigilância ou no período que antecede o parto, passando a ter direito a uma comparticipação de acordo com o escalão com maior apoio.
Os acompanhantes foram também contemplados nesta nova reformulação das regras, sendo o apoio a estes reforçado já que os mesmos passam a beneficiar de comparticipação diária que equivale à do doente nas situações em que este se encontrar internado. Também o foram as crianças que, até três anos terão direito a dois acompanhantes e as crianças e jovens entre os três e os 18 anos terão sempre direito a um acompanhante.
Passa igualmente a ser dado ao utente o poder de escolha livre sobre o local onde deseja ficar alojado, já que a diária passa a englobar o valor para efetuar aquele pagamento, mas havendo sempre a disponibilização de alojamento convencionado aos utentes que não poderá ultrapassar 60% do valor comparticipado aos utentes do escalão com menor rendimento. De escolha livre será também o hospital da Região onde pretendem ser atendidos os doentes, que será indexada ao tempo máximo de resposta garantido dos hospitais de referência.
E é assim que se governa: ouvindo as pessoas, ouvindo as suas preocupações e agindo em conformidade com o melhor interesse para os açorianos e para as suas famílias, gerando situações de maior justiça social. Este Governo tem primado por trabalhar por todos, com todos e a pensar no futuro. Questões e dúvidas sempre existirão.Quem concorde e quem discorde também sempre será uma realidade. Mas a única coisa que não se pode negar é que há trabalho a ser feito e trabalho que se tem revelado meritório em muitas frentes, em especial naquela que toca muito particularmente a cada um de nós: a nossa Saúde. Por ser de todos nós, cabe a todos trabalhar igualmente por ela.