Governa quem manda; e quem manda deve poder mandar. Esta premissa parece-me óbvia num contexto governativo democrático onde as instituições não definem a política governativa, mas executam-na, sendo que podem e devem participar ativamente nos processos de mudança inerentes às suas missões.
A decisão da exoneração do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Pico, é um destes exemplos de governação que está na esfera de quem governa e de quem manda. Não é um ato inédito em qualquer instituição ou empresa. É uma decisão baseada na necessidade de modificar o rumo ou reformular dirigentes da Instituição.
Se é um ato político, sem dúvida que o é na esfera da política de governação. Se deve ser politizado, tenho dúvidas e algumas objeções que as fundamentam.
Quando por qualquer motivo a política se contentar com uma simples lavagem de roupa suja, o indivíduo objeto da decisão expõe-se em toda a sua dimensão; a profissional, a de executivo e por arrasto a sua vida pessoal, desnecessariamente quando o contexto de cessação de funções o foi em discordância com os meios ou os métodos usados em contraponto com o que se pretende.
A sublimação de qualidades técnicas específicas não adiciona nem subtrai nada à dimensão administrativa pretendida, antes levanta questões sobre como e porquê se chega à exoneração, nem o porque passou a existir um pediatra na ilha do Pico e não noutra ilha sem
hospital; e que estatuto de serviço público nesta área lhe foi confiado, tanto mais que nesta área diferenciada de cuidados em saúde, até teve perfil para exercer a direção clínica de uma grande instituição de cuidados pediátricos e de que certamente lhe dará maior projeção profissional e pessoal, caso contrário não o teria aceite.
O que me parece é que o PSD-Açores, pretendendo proteger o outro membro do ex-conselho de Administração da USI do Pico, achou mais fácil politizar o assunto pela via da inclusão do vogal médico como se fosse a medicina a missão pretendida, nomeadamente o exercício da pediatria. O que não se percebe é como, por esta via, o mesmo aceda expor-se a estas inquietações da oposição.
O exercício da medicina e o de gestor em saúde são defendidos e refutados quase pelo mesmo número de analistas e estudiosos desta matéria. Uns são a favor, outros contra, o mesmo não se aplica obviamente à direção clínica, que deve ser sempre exercida por médico competente e versado sobre as valências médicas e ou cirúrgicas que dirige. Que se saiba não existe Serviço de Pediatria em nenhuma Unidade de Saúde e os hospitais que o possuem, não têm departamentos com esta extensão, logo não se perdeu um técnico especialista, mas substituiu-se um vogal médico nomeado que não pertencendo ao quadro médico da ilha regressou à sua unidade hospitalar de origem.
Entretanto no nosso modelo de gestão o diretor clínico não é eleito pelos seus pares, mas faz parte por nomeação do governo do órgão de gestão de algumas unidades de saúde ou hospitais, o que o faz corpo com todas as nomeações e exonerações dos outros membros,
sejam porque motivo forem.
Aceitar esta decisão é um ato responsável tal como o foi a aceitação de uma missão de serviço como vogal médico do Conselho de Administração. Não a aceitar tal com o reportaram os elementos exonerados, não fazendo sentido, só reforça a assunção de atos de desobediência, só por si suficiente para os efeitos.
Independentemente do direito a ressorção pelo tempo não cumprido por decisão do nomeante, todo o resto é aproveitamento político sem consistência porque assente em pressupostos incorretos, propositadamente politiqueiros e enganadores das populações servidas pela Unidade de Saúde do Pico. Delatar à posteriori a ocorrência de situações supostamente lesivas do SRS sem, com o poder administrativo que tinham para as corrigir ou reportar às entidades fiscalizadoras com competência para esta matéria, pode configurar omissão ou anuência na gestão danosa da causa pública. Por este caminho onde vai parar esta novela?