O Estado Social de Direito é um adquirido civilizacional impostergável, e pode ser reclamado como património histórico do socialismo democrático, nas três gerações de direitos que a CRP consagra: as liberdades e garantias individuais, de matriz liberal; os direitos económico-sociais, típicos do Estado-Providência e os direitos de terceira geração, de que os ambientais são paradigma.
A suspensão, ainda que excecional e parcial desses direitos, é sempre algo que dói aos democratas. Mas é claro que a Constituição não pode deixar de prever estados de exceção, quer constitucionais, quer administrativos. Desde logo, para garantir o máximo consenso no seu decretamento por parte de todos os órgãos de Soberania; depois, para assegurar que há direitos e garantias, a começar no funcionamento dos órgãos de poder democrático e seus titulares, que são absolutamente inderrogáveis.
Pois que as restrições à liberdade de circulação e o isolamento de territórios e ilhas são bem exemplos daquilo que não queremos ter; do contrário daquilo por que sempre pugnámos: uma região livre e desenvolvida, aberta ao exterior e ao Mundo, honrando e potenciando os exemplos históricos dos nossos Maiores!
Mas ninguém previu a necessidade (e possibilidade) de pôr um terço da humanidade em quarentena, incluindo as leis definidoras dos estados de exceção administrativo. Não surpreende assim, como agora em Espanha e França, que alguns apontem inconstitucionalidades, por falta de previsão legislativa.
A atualização das leis de bases da proteção civil e da saúde é assim um imperativo a aguardar oportunidade. E é necessário “desconfinar” mais o Estado Unitário, para além deste ter de considerar sempre, nas suas decisões de aplicação nacional, as especificidades dos territórios insulares, como aliás é imperativo… constitucional!”