Têm os OCS dado realce às providências cautelares, e outras vicissitudes judiciais, relacionadas com a pandemia e ocorridas nos Açores.
Tal remete-nos para ambivalências complexas, como as de Estado Central versus Autonomia, e Direito/Saúde.
Mas há que desfazer equívocos. Nesta matéria, sobretudo na ponderação proteção da saúde em contraposição a direitos e liberdades, diabolizar a Constituição será errar o alvo. Efetivamente nunca os órgãos de Governo dos Açores questionaram o acervo civilizacional e comum à União Europeia, e a sua absoluta essencialidade de proteção e cautelas nas restrições a direitos fundamentais. Aliás, a CRP contém a possibilidade de adequada ponderação do direito fundamental à saúde, com possíveis restrições a introduzir por Lei da AR.
Acontece que as clássicas disposições em matéria de Estado de exceção não foram feitas a pensar numa pandemia, de efeitos prolongados, em Democracias de Bem-estar, com tudo o que isso implica. E essa desadequação normativa tem levado também os Governos Centrais a atuarem de forma que, muitas vezes, levanta legítimas dúvidas de violação do “bloco constitucional”. Uma ponderação legislativa destes desafios, preferencialmente fora do olho do furação, começa a afigurar-se cada vez mais necessária, para possibilitar uma eficaz resposta à nova realidade, aliás possível com o suporte e dentro dos limites da Constituição.
Isso mesmo propôs Vasco Cordeiro, na Conferência Nacional com que o PS fez a sua “rentrée”. Porque é claro que essas novas desadequações são ainda mais sentidas na Região que foi primeiro e mais longe na tomada de medidas de prevenção e combate à Covid-19 – e que, apesar de ventos e marés persistem, com os bons e melhores resultados que também se conhecem.