Opinião

A justiça portuguesa encolheu-se ou alguém encorajou-se?

A esmagadora maioria da perceção pública sobre o caso “Operação Marquês” é a do encolhimento da justiça portuguesa, perante os “poderosos” empresários ou políticos. Uma minoria atreve-se a percepcionar coragem na decisão do juiz Ivo Rosa.

Agrada-me viver sabendo que o sistema judicial é um garante do Estado de Direito. É óbvio, que apenas os sujeitos processuais directamente envolvidos dispõem de todo o conhecimento sobre este caso, mas a opinião que aqui publico podendo estar isenta do acervo probatório, não estará com certeza isenta de um olhar atento durante anos.

Não é possível apagar anos de relatos da “operação Marquês” que todos os dias nos entraram em casa. Para já, esses relatos, poderão ser apenas isso, relatos. O que impediu de configurar esses relatos como provas? a incapacidade do ministério público? a prescrição de crimes? a inexistência de lei (efetiva) sobre a ocultação de riqueza? mais recursos da defesa do que da acusação? O que falhou ou não falhou? alguém terá que nos explicar. Afinal somos nós que pagamos a fatura.

Não se trata de hoje legislar sobre acontecimentos de ontem, mas o que se fará a partir daqui? Não é a primeira vez que alegados crimes de corrupção prescrevem. Recorde-se Isaltino Morais.

A percepção institucional à “operação Marquês” é a da falha de uma nação.

Perante cerca de 3 horas de leitura da decisão instrutória, onde um ex-primeiro ministro não é indiciado pelo crime de corrupção, mas é referido como “corrupto”; onde se espera(?) que um cidadão com alegadamente enriquecimento ilícito tenha que procurar declarar em sede de IRS esses “ganhos”, mas nunca o deverá fazer, para não se “autoincriminar”. O ministério público quis montar um mega processo e ficou-se por um processo em saldos?

A se confirmar a decisão instrutória, ou o ministério público montou erraticamente a teia da acusação e perdurou-a no tempo, “permitindo” a prescrição de atos, ou afinal os alegados crimes não subsistem e a culpa ainda será do programador de design do modelo da declaração de IRS, que se esqueceu de incluir o quadrado com a opção “enriquecimento ilícito”.

Espera-se clarificação por parte do ministério público no recurso a apresentar.

Regista-se nenhuma fuga de informação relativa à decisão instrutória. Um juiz sem medo de ser julgado pela opinião pública - ainda bem! A decisão instrutória foi uma pronúncia legal contra vinganças predestinadas e tribais? ou apenas uma pronúncia legal?