Opinião

Condenados na praça pública

  1. Terrorista!

 

Nos últimos dias assistimos a mais um espetáculo deprimente nos diversos órgãos de comunicação social nacional. Foram horas e horas de diretos, de comentários e de muitos, muitos, disparates. Refiro-me, obviamente, ao caso do jovem estudante da Faculdade de Ciências de Lisboa que, alegadamente, se preparava para cometer diversos crimes. Ao arrepio das mais elementares regras, assistimos a tudo. A fotos do jovem, a entrevistas a colegas, a conferências de imprensa da PJ e dos responsáveis da Universidade e até a uma entrevista ao avô do jovem estudante. Houve de tudo. Incluindo a horas de especialistas de direito penal a defenderem que se trata, indiscutivelmente, de terrorismo. Não querendo entrar numa discussão demasiado jurídica, e muito menos numa desvalorização dos factos conhecidos, tenho que lamentar a condenação sumária de um jovem de 18 anos. Terrorista! Foi o veredito! Só faltou mesmo a aplicação da pena concreta! Provavelmente… perpétua! Então e a “sagrada” presunção de inocência? Um terrorista, mesmo que na posse de armas do calibre de facas e uma besta, não tem direito à presunção de inocência? Tudo isto foi triste e muito lamentável! Em vez de gastarem horas e horas à volta de um crime, cujos factos conhecidos não rimam e dificilmente encostam no legalmente tipificado para terrorismo, não teria sido mais proveitoso ajudarem aquele jovem e a sua família? Sei que isso não “venderia”… mas serei só eu a ver que ele precisa de ajuda altamente especializada e urgente?

 

  1. Agressor!

 

Outro condenado, sem apelo nem agravo, foi novamente Bruno de Carvalho. Após o inadmissível julgamento do chamado “caso Alcochete”, no qual foi condenado publicamente, durante 2 ou 3 anos, como o “autor moral” do ataque (segundo a acusação “terrorista”) à academia de Alcochete, para depois, em sede de audiência de julgamento, ser ilibado de toda a acusação. Recordo-me de ouvir a juíza Presidente dizer o seguinte: “nada se provou contra este arguido”. Esta frase, simples e direta, apaga a cruz da condenação pública durante anos que Bruno de Carvalho carregou? A resposta é óbvia: NÃO! Tal como nenhuma indemnização pagará. Ora, nos últimos dias, assisti a um remake deste filme. Vi e li condenações, efetuadas por figuras públicas e não só, sobre ações que o cidadão em causa teria cometido dentro da casa do “Big Brother Famosos”. A condenação sumária dividia-se entre a prática de crimes de agressão (tipificado como ofensa à integridade física nos termos do Código Penal) e de violência doméstica. O enorme ruído fez-me ir ver as imagens e, acima de tudo, ouvir a alegada vítima de tão hediondos atos. Pelo meio, vi determinadas ações e ouvi algumas conversas do cidadão proferidas dentro do “jogo” e após sair. Independentemente da opinião que cada um tenha sobre o cidadão Bruno de Carvalho, não posso aceitar aquilo que (mais uma vez!) lhe tentam fazer. E, mais uma vez, nenhuma sentença absolutória apagará todas as condenações na praça pública!