Opinião

Banho-Maria

O TC sentenciou a repetição das eleições no círculo fora da Europa. Isto porque considerou que a mistura dos votos que vieram acompanhados de cópias do documento de identificação do respetivo eleitor, com os restantes, não permitindo a sua distinção, ditaria a anulação de mais de cem mil votos, o que obviamente podia influenciar/ alterar o respetivo resultado.
Agora já se percebeu que a LEAR exige que esses votos venham acompanhados de cópia do documento de identificação do eleitor. Exigência estranha, quando é a própria lei a fixar o princípio geral de que tais documentos não devem ser reproduzidos… A verdade é que os problemas vêm de 2019, e nunca foram resolvidos pela atempada alteração legislativa.
De saudar o número de eleitores residentes no estrangeiro que exerceram o seu direito/ dever cívico, que não pode ser ostensivamente desperdiçado, quando tantos parecem chorar as elevadas taxas de abstenção!
Também desta vez o TC resolveu contrariar as profecias do comentador Marcelo, e mandou repetir as eleições. Será mais um mês com um Governo de gestão e sem orçamento aprovado.
É corrigir o erro, senhores!