Opinião

Educação Física e a mais inconsciente das superiores decisões

Determinação do Governo Regional.

Será este o ano letivo a partir do qual uma criança, um jovem aluno, poderá ter de cumprir uma aula de natação, no âmbito da disciplina de Educação Física, tendo terminado de almoçar há sensivelmente uma hora.

Determinação do Governo Regional.

Será este o ano letivo a partir do qual uma criança, um jovem aluno, poderá ter de cumprir uma corrida de resistência ou de velocidade, saltar em comprimento ou em altura, no âmbito da disciplina de Educação Física, tendo terminado de almoçar há sensivelmente uma hora.

Determinação do Governo Regional.

Será este o ano letivo a partir do qual uma criança, um jovem aluno, poderá ter de executar uma carpa ou um mortal num salto de minitrampolim, executar um salto de eixo ou de entre mãos no plinto em posição longitudinal, fazer abdominais ou um número máximo de saltos à corda enquanto parte constante de uma bateria de testes de condição física, e isto no âmbito da disciplina de Educação Física, tendo terminado de almoçar há sensivelmente uma hora.

Determinação do Governo Regional.

Brincamos?!

Que condições de segurança e bem-estar tem o aluno se as orientações do seu professor de Educação Física forem mesmo para o cumprimento de uma aula desta natureza e de barriguinha bem cheia? Deve o aluno cumpri-lo, sem mais nem porquê, ou supostamente optar entre o almoço e a aula?

Com que condições de segurança e bem-estar poderá trabalhar o docente da disciplina se, daqui a poucos dias, lhe colocarem na mão um horário semanal em que tal situação acontece? Deve optar pela responsabilidade ou pela obediência?

Com que condições de segurança e bem-estar poderá um pai ou uma mãe pedir ao seu filho que se esforce seriamente no cumprimento das tarefas diárias determinadas por todos os seus professores? Abandonar ou não abandonar o expectável sentido pedagógico de encarregado de educação, ignorar ou não ignorar os óbvios riscos para a saúde do seu rebento, reclamar ou não reclamar junto de quem põe e dispõe, recorrer ou não recorrer com muita frequência a uma justificaçãozinha de dispensa através da caderneta do aluno?

E acima de tudo, que responsabilidades assumirá, precisamente, a responsável pela nova decisão plasmada em Portaria do Governo, a Sra. Secretária Regional de Educação e Assuntos Culturais, sucedendo o pior, certo dia, (batendo aqui na madeira), uma mais que provável má disposição de alguma criança, elevando isto à preocupante possibilidade de tal situação redundar mesmo em algo de consequências muito graves ou até mesmo muito dramáticas? Também sei a resposta: nenhuma.

Levantar-se-á de imediato o dedinho, certamente, mas nunca de braço erguido acima da cabeça para o assumir. Levantar-se-á de imediato o dedinho, sim, mas na direção de quem presidir à unidade orgânica escolar. Sem dó nem piedade...

Determinação do Governo Regional.