O Parlamento açoriano aprovou hoje, apenas com a abstenção do PSD, uma proposta da bancada do PS que garante que os açorianos com a doença de Machado-Joseph não fiquem penalizados por legislação nacional recente, que prevê uma menor cobertura de protecção na invalidez.
Este Projecto de Decreto Legislativo Regional do Grupo Parlamentar socialista mereceu a concordância de todos os partidos representados na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, com excepção do PSD, que optou pela abstenção.
“Hoje, a bancada do PS nesta Assembleia, perante um diploma votado por unanimidade na Assembleia da República, não tem qualquer problema em colocar, em primeiro lugar, os interesses dos açorianos”, garantiu a deputada do PS, Nélia Amaral.
Durante o debate, a parlamentar socialista salientou que está em causa um grupo de açorianos fragilizados, que “merecem o nosso empenho na manutenção, pelo menos, do direito dos apoios que até agora lhes vinham sido concedidos”.
“Gostava de, no final desta sessão, pudéssemos sair daqui e dizer aos doentes de Machado-Josefh que juntos conseguimos”, disse Nélia Amaral, dirigindo-se à bancada parlamentar do PSD/Açores.
Recorde-se que Assembleia da República aprovou, a 10 de Julho deste ano, a Lei 90/2009, que aprova o regime especial de protecção na invalidez e que abrange pessoas em situação de invalidez originada por uma série de doenças, entre as quais a Machado-Joseph, que tem uma prevalência bastante elevada nos Açores.
No âmbito deste processo legislativo, foram expressamente revogados o Decreto Legislativo Regional nº 21/92/A, de 21 de Outubro, que estabelece as medidas especiais de apoio aos doentes portadores da doença de Machado-Joseph, e o Decreto Regulamentar Regional nº 9/93/A, de 6 Abril, que regula a protecção especial prevista para estes doentes.
Com a Lei nº 90/2009, os doentes açorianos passam a dispor de uma cobertura menor da protecção na invalidez, uma vez que esta legislação nacional não prevê a atribuição de material clínico de apoio, como cadeira de rodas, canadianas, calçado ortopédico, algálias, fraldas, entre outros, assim como a prescrição gratuita, pelos centros de saúde, de analgésicos, anti-espásticos, vitaminas e todo o material de planeamento familiar.
Com o objectivo de que os portadores da doença de Machado-Joseph não sejam prejudicados no regime especial a que têm direito, com base na Legislação regional, o Grupo Parlamentar do PS/Açores apresentou este novo projecto de Decreto Legislativo Regional agora aprovado em plenário.