A última posição do PSD/Açores sobre o processo de revisão constitucional e a intervenção da Assembleia Legislativa da Região é a prova acabada de que esse partido está desorientado e anda aos ziguezagues neste assunto.
Em primeiro lugar, convém recordar que foi o PS/Açores que levou o assunto da revisão constitucional ao Plenário da Assembleia Legislativa da Região.
Este assunto está colocado na Assembleia porque o PS/Açores assim o propôs. O PSD/A chegou tarde e a más horas à conclusão que este órgão máximo da Autonomia deve pronunciar-se sobre esta temática. Assim o prova, e comprova, o percurso que esse partido fez: primeiro, esse partido não entendia necessária a intervenção do Parlamento regional quando alinhou, através da participação do Dr. Pedro Gomes, no grupo de trabalho do PSD nacional sobre este assunto.
Depois, esse partido também não entendia necessária a participação do Parlamento dos Açores quando anunciou que constituiu um grupo de trabalho interno para trabalhar este assunto. Continuou a entender como não sendo necessária a participação da Assembleia Legislativa dos Açores quando anunciou que ia apresentar um projecto próprio de revisão.
O PSD/A só se lembrou do Parlamento Regional quando o PS/A apresentou uma proposta de resolução sobre este assunto. Aí sim, a reboque da iniciativa do PS/A, é que o PSD/A apresentou uma proposta de resolução. Daqui resulta que essa “condição” só pode servir para esconder o desnorte e o peso na consciência do PSD/Açores quanto a ter ignorado a participação da Assembleia nesse processo.
Em segundo lugar, a “condição” de querer que a discussão não se limite ao Representante da República, mas que se estenda a todas as matérias relativas à Autonomia, é um mau sinal para os Açores e indicia uma indisfarçável reserva mental do PSD quanto a soluções que já foram debatidas e consensualizadas no âmbito da recente revisão do Estatuto Político-Administrativo. A única razão que se vislumbra para essa posição do PSD/Açores é a desse partido querer voltar atrás nestas questões que, recorde-se, a Assembleia já debateu e já aprovou por unanimidade. A reforçar esta suspeita está o facto do PSD/A ter omitido da proposta de resolução que apresentou na ALRAA matérias como as relativas ao mecanismo de audição qualificada dos órgãos de governo próprio e audição destes pelo Presidente da República no caso de declaração do estado de sítio e do estado de emergência.
A inconstitucionalidade destas matérias foi suscitada pelo Presidente da República e as mesmas foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.
Pelo contrário, o PS/A sempre afirmou e reafirmou que esta revisão deve servir para resolver e consolidar, ao nível da Constituição, todas as questões que se levantaram no âmbito do Estatuto Político-administrativo. Em suma, o PSD/Açores quer voltar atrás. O PS/Açores quer seguir em frente.
É, assim, que a pronúncia da Assembleia sobre a extinção do Representante da República se justifica, não só porque esta é a principal matéria que se pode levantar na revisão da Constituição sobre a qual o Parlamento dos Açores não tomou uma posição expressa e formal, mas também porque a mesma é, reconhecidamente, a matéria cuja consagração pode suscitar maiores dificuldades a nível nacional. Daí a importância de uma tomada de posição pelo órgão máximo da Autonomia.
Acresce que as restantes matérias são agora de âmbito partidário e esta posição da Assembleia não invalida a apresentação de propostas próprias de cada partido. Assim, o PS/Açores tem o seu próprio projecto, o qual será divulgado no tempo devido.
Por último, as propostas que o PS/Açores defende para a revisão constitucional são públicas e têm sido reiteradas várias vezes, desde logo, pela voz do Presidente do PS/Açores. Na verdade, a 12 de Setembro, no grande comício que marcou a reentrée política dos Açores, Carlos César enumerou-as de forma bastante clara: 1) ampliação dos poderes legislativos da Região; 2) Solução, ao nível da Constituição, das questões do Estatuto Político-Administrativo que foram declaradas inconstitucionais e 3) extinção do cargo de Representante da República.