O Presidente do PS/Açores, Carlos César, defendeu hoje uma união das duas Regiões Autónomas para que se consiga que as verbas nelas cobradas da sobretaxa em sede de IRS de 50 por cento do subsídio de Natal fiquem nos Açores e na Madeira, como receitas próprias.
“É importante que as regiões autónomas estejam unidas. Gostei do apelo do Dr. Alberto João Jardim, nesta circunstância, ao professor Cavaco Silva, como já tinha feito aos seus deputados”, afirmou Carlos César, questionado pelos jornalistas em Ponta Delgada.
“Inicialmente, também gostei que a Dr.ª Berta Cabral me tivesse apoiado. Tenho pena, agora, é que Dr. João Bosco Mota Amaral e os outros deputados não tenham apoiado a Dr.ª Berta Cabral, mas esse é um problema do PSD/Açores, de afirmação da sua liderança e da resolução dos seus problemas internos”, afirmou o líder do PS/Açores.
Neste momento, há uma Proposta de Lei que está a ser discutida na Assembleia da República e que pode ser alterada, disse Carlos César, para quem as receitas fiscais dos Açores também diminuíram porque a economia regional é muito contaminada pela sua economia de referência nacional, que sofre uma profunda recessão.
“Esta verba seria fundamental para dar uma contribuição, uma vez mais, ao país, porque somos uma Região que, nos últimos onze anos, só aumentou o seu endividamento líquido três vezes, que tem um endividamento directo de 9,5 por cento do PIB, que tem diminuído os seus funcionários públicos, a sua despesa corrente. Ou seja, que tem cumprido uma agenda de consolidação orçamental ainda antes de existir o memorando da troika”, concluiu.
Recorde-se que a Assembleia da República aprovou esta sexta-feira, na generalidade, a Proposta de Lei do Governo para a criação da sobretaxa em sede de IRS de 50 por cento do subsídio de Natal, com os votos favoráveis dos deputados do PSD e CDS-PP, incluindo os das Regiões Autónomas.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, chamada a dar parecer esta semana a esta medida do Governo da República, considerou que a Proposta de Lei em causa viola a Constituição da República Portuguesa, o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e a Lei das Finanças das Regiões Autónomas.
A Constituição da República Portuguesa refere que as Regiões Autónomas têm o poder de “dispor, nos termos dos estatutos e da lei de finanças das regiões autónomas, das receitas fiscais nelas cobradas ou geradas, bem como de uma participação nas receitas tributárias do Estado, estabelecida de acordo com um princípio que assegure a efectiva solidariedade nacional, e de outras receitas que lhes sejam atribuídas e afectá-las às suas despesas”.