O líder do Grupo Parlamentar do PS/Açores anunciou, esta segunda-feira, a apresentação de uma proposta para alterar o sistema de incentivos à produção de energia renováveis (ProEnergia) que vai permitir o pagamento dos apoios financeiros num prazo de 60 dias.
“Esta alteração ao Decreto Legislativo Regional prevê a introdução de um prazo para efeitos do pagamento do incentivo, que será de 60 dias a contar da data de apresentação do pedido de pagamento”, explicou Berto Messias.
O ProEnergia é um programa de incentivos que foi criado em 2006 com vista a promover uma maior utilização de energias renováveis, essencialmente destinadas ao autoconsumo, por parte das famílias e das empresas açorianas.
De acordo com Berto Messias, a iniciativa legislativa da bancada socialista introduz, ainda, uma majoração de cinco por cento para os projectos de energias renováveis apresentados por promotores das ilhas do Faial e Pico, tal como já acontece para as ilhas da coesão.
Além disso, é criado um prazo de 30 dias para as entidades regionais verificarem as condições de elegibilidade do promotor e do projecto apresentado, ficando o departamento do Governo com competência em matéria de energia obrigado a decidir sobre o valor do incentivo a conceder ao projecto no prazo máximo de 30 dias úteis, em vez dos anteriores 90 dias úteis.
“Uma das grandes alterações ao ProEnergia passa pela possibilidade do pagamento dos incentivos ser pago tanto ao promotor da candidatura, como já acontece, mas também à empresa vendedora dos equipamentos de produção energética”, adiantou Berto Messias.
Com esta alteração, podem ser os próprios empresários que vendam os equipamentos de produção energética a receber os incentivos, alargando-se, assim, a possibilidade de surgirem um maior número de candidaturas de particulares ao ProEnergia, explicou o Presidente da bancada socialista.
Segundo disse, estas alterações vão garantir uma maior desburocratização do programa, ao mesmo tempo que asseguram uma maior transparência, já que, mensalmente, é publicado no Jornal Oficial a listagem nominal dos incentivos atribuídos.
Esta simplificação será, ainda, materializada com a eliminação do contrato de concessão de incentivos, sendo o pagamento feito por reembolso contra recibo/factura.