Os Grupos Parlamentares do PS e do BE e as Representações Parlamentares do PCP e PPM na Assembleia Legislativa dos Açores enviaram, hoje, o pedido de fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional da “lei sobre a reforma do mapa das freguesias”, por considerarem que esta é uma competência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Este pedido surge na sequência da promulgação e respectiva publicação da lei.
Depois de a 10 de Maio os deputados açorianos terem feito um apelo para que o Presidente da República não promulgasse esta proposta e para que pedisse ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva desta lei, impedindo, assim, o atropelo inconstitucional, os deputados recorrem à fiscalização sucessiva do diploma, para que não seja cometida qualquer “ilegalidade”, pois qualquer decisão quanto à concreta criação, extinção ou modificação do território duma determinada autarquia situada nos Açores constitui uma competência legislativa própria da Região.
O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores estabelece que a “criação e extinção de autarquias locais, bem como a modificação da respectiva área e elevação à categoria de vilas ou cidades”, constitui uma matéria de competência legislativa própria, no âmbito da organização política e administrativa da Região.
Além disso, o Estatuto dos Açores elenca os Direitos da Região Autónoma dos Açores e estabelece “o direito ao reconhecimento da realidade específica de ilha na organização municipal”, devendo, por isso, a administração do Estado na Região ser organizada de forma a combater as consequências negativas da insularidade e ultraperiferia do arquipélago e tendo em conta as especificidades regionais”.
São igualmente inaceitáveis quaisquer normas que imponham uma redução na participação no Fundo de Financiamento das Freguesias situadas nos Açores, em resultado da não modificação da sua área territorial ou da sua agregação, por ausência de Decreto Legislativo Regional que o determine e, consequentemente, por violação do princípio da autonomia legislativa consagrado na Constituição.
De realçar, ainda, que a Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores está a desenvolver um trabalho de análise sobre o actual mapa autárquico da Região e devem ser as conclusões desse trabalho, em parceria com as associações representativas do Poder Local nos Açores, a ser tidas em conta na organização administrativa autárquica dos Açores.
Os Açores têm especificidades próprias e têm Órgãos de Governo Próprio que deverão ter a última palavra sobre esta matéria e não é aceitável que se defina critérios cegos para a extinção ou criação de freguesias e que se pretenda que os mesmos se apliquem, de forma unânime, no território continental e no território insular, com todas as diferenças geográficas e sociais que os diferenciam.