Hoje é notícia a aprovação, na Assembleia da República, da aplicação da lei da paridade à lei eleitoral dos Açores. Quer isto dizer que a partir de 2016 a elaboração de listas partidárias, candidatas ao Parlamento Açoriano, passam a estar obrigadas a apresentar em cada sequência de três candidatos, um de género diferente.
O PS/A aprovou essa anteproposta de lei que altera o nosso regime eleitoral, na nossa Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em 20 de junho de 2013, de iniciativa inicial do Bloco de Esquerda.
O PS/A aprovou com gosto e regozijo porque era apenas verter em letra de lei, uma prática, já corrente, no PS/A na elaboração das suas listas ao Parlamento Açoriano. A este propósito, recorde-se, por exemplo, que nas últimas eleições regionais, houve círculos eleitorais em que as listas do PS foram constituídas por 50/50 de cada género, como foi o caso da lista da ilha de S. Miguel.
O PS/Açores expressa a sua satisfação porque isso é atualmente o mínimo que se pode exigir. A vontade e determinação do PS/A é alcançar a paridade total de 50/50 para todos os círculos eleitorais.
Na notícia de hoje, na esmagadora maioria dos órgãos de comunicação social, anuncia-se que a lei chega aos Açores nove anos depois de ser aplicada no Continente. Faltou dizer que já é prática do PS/A há mais tempo do que isso. Do mesmo modo, convém igualmente esclarecer que das treze mulheres presentes no Parlamento Açoriano, num total de 57 deputados, 10 destas deputadas estão no Grupo Parlamentar do Partido Socialista (num total de 31 deputados), exatamente 33%.
Nesta, como noutras matérias, o PS/A sempre fez, faz e fará diferente, mais e melhor.