Francisco Coelho apresentou esta quinta-feira à Assembleia Legislativa dos Açores, em nome do PS/Açores, o seguinte voto de congratulação, aprovado por unanimidade, que se transcreve na íntegra:
Voto de Congratulação
A 2 de abril de 1976 completaram-se os trabalhos da Assembleia Constituinte e completou-se a Constituição da República, cuja vigência se iniciou a 25 de abril seguinte.
Conforme, proclamado no seu Preâmbulo:
“ A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.
A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício desses direitos, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país (…)”.
Nessa histórica sessão de 2 de Abril de 1976, o Prof. Henrique de Barros, seu Presidente, formulou votos para que a Constituição soubesse “resistir à prova do tempo”.
Essa prova está mais do que feita, como serenamente podemos hoje constatar.
Independentemente das suas revisões, que a aliviaram de alguma ganga mais proclamatória, a Constituição da república durou e está para durar. Como atesta a vitalidade resistente que demonstrou nos últimos quatro anos e a forma, aliás muito recentemente, como permitiu soluções governativas aquando do impasse político que alguns quiseram ver no resultado das últimas eleições legislativas.
Constituição compromissória, a Lei Fundamental consagrou todos os direitos, liberdades e garantias clássicos – e acrescentou-lhes os direitos económicos, sociais e culturais; proclamou os princípios da descentralização e da Autonomia Político-Administrativa dos Açores e da Madeira, reconhecendo e correspondendo às históricas aspirações autonomistas das suas populações, que aliás erigiu em limite material de revisão constitucional; previu a criação de um Serviço Nacional de Saúde; quis e quer construir um Estado Social de Direito.
Inspirada na Constituição Italiana de 1957, e na lei Fundamental de Bona, de 1949, foi mais longe e foi pioneira, sendo, por exemplo, a primeira constituição do Mundo a proteger a vida privada, do tratamento eletrónico dos dados dos cidadãos.
Texto aberto, democrático e generoso, a Constituição da República acabou por merecer largo consenso, e foi aprovada com os votos de todas as forças políticas, à exceção do CDS.
Porque a Memória é um gostoso dever dos Homens Livres, é no cumprimento desse dever que este Parlamento Autónomo assinala a passagem dos quarenta anos da aprovação da Constituição da República de 1976, que foi e é um marco jurídico, político e civilizacional do nosso País.
Porque, como disse a Deputada Constituinte Sophia de Mello Breyner:
“Não devemos temer os perigos da liberdade. O temor dos inimigos da liberdade e do uso que da liberdade possam fazer não pode levar-nos a destruir à partida a nossa pobre liberdade de inventar, imaginar, participar”.
Por tudo isto, e nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, O Grupo Parlamentar do Partido Socialista dos Açores propõe a esta Câmara a aprovação do presente voto de congratulação pela passagem dos quarenta anos de aprovação e vigência da Constituição da República de 1976, que consolidou a Liberdade, o Progresso, a Democracia e a nossa Autonomia.
Horta, sala das sessões, 14 de abril de 2016
Os Deputados