O Conselho do Governo, reunido a 3 de maio, em Ponta Delgada, deliberou:
1. Aprovar a proposta de Decreto Regulamentar Regional sobre a Execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.
Neste diploma, reforça-se a avaliação de resultados da atribuição de subvenções públicas, fazendo um relatório de avaliação de resultados, definindo procedimentos de acompanhamento e controlo dos resultados da atribuição das subvenções públicas da sua competência, estabelecendo indicadores de resultados, bem como metas e objetivos a atingir com a criação e atribuição dos apoios e manter atualizado cadastro do qual constem as subvenções concedidas, bem como os respetivos resultados.
2. Definir orientações estratégicas para as empresas públicas regionais, estabelecendo um enquadramento mais exigente, mais transparente e mais eficaz. Esta definição enquadra-se num processo de reforma do Setor Público Empresarial Regional, em cumprimento do Programa de Governo, e tem como objetivos, desde logo, a contínua melhoria da qualidade dos serviços prestados por essas empresas e a sua performance financeira.
As orientações estratégicas encontram-se divididas em orientações globais de gestão, como a definição de diretrizes para o equilíbrio económico e financeiro, a racionalidade empresarial, otimização permanente dos seus níveis de economia, eficiência e eficácia, qualidade e segurança do serviço prestado, sempre com o objetivo de prosseguir a sustentabilidade económica e financeira do setor público empresarial, e em orientações especificas de gestão, como são exemplo a definição de indicadores financeiros alinhados com boas práticas de gestão, como a eficiência, o prazo médio de pagamento a fornecedores, os resultados ou a rentabilidade e crescimento, a política de recursos humanos, a qualidade do serviço prestado, o equilíbrio nos gastos operacionais das empresas ou a politica de inovação e sustentabilidade.
Desta forma, é estabelecido um enquadramento mais exigente, desde logo para os respetivos administradores, uma vez que se criam objetivos a ser alcançados e respetiva responsabilização, mas também mais claro, transparente e eficaz, no que respeita ao controlo do setor público empresarial regional.
3. Criar a Comissão Interdepartamental para os Assuntos do Mar, reforçando a articulação interdepartamental no desenvolvimento de uma agenda política sólida e consequente na realização das potencialidades que o Mar apresenta, desde logo para a criação de riqueza e de emprego, mas também na defesa dos nossos interesses na gestão deste importante recurso.
Esta estrutura visa, entre outros objetivos, reforçar a articulação de posições e a participação concertada dos diferentes departamentos representados na CIAMA na política marítima da Região, bem como o acompanhamento e monitorização de um conjunto de políticas, como, por exemplo, o uso dos recursos marinhos e do espaço marítimo regional, visando a sua sustentabilidade social, económica e ambiental, consubstanciando a visão estratégica da Região para o mar, a gestão integrada das zonas costeiras, de acordo com a legislação regional, nacional e comunitária, a implementação da Política Marítima Integrada da Europa em todas as suas dimensões, garantindo a sua articulação com estratégias, instrumentos de planeamento e programas transversais de ação, no quadro regional, a cooperação política estratégica entre as entidades regionais e nacionais com competências nos assuntos do mar.
A Comissão é presidida pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia e, tendo em conta o seu objetivo de articulação e concertação estratégica, integra representantes, nomeadamente, das áreas do Emprego, Investimento e Competitividade, Ciência, Ambiente, Turismo, Assuntos Europeus, Pescas e Assuntos do Mar. Esta comissão pode ainda integrar representantes de organizações não-governamentais, bem como de personalidades de reconhecido mérito nas áreas dos assuntos do mar, sempre que se entender relevante, em função das matérias a tratar.
4. Fixar em quatro meses, após a emissão da licença de construção pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, o prazo para o início das obras de demolição e reformulação das atuais galerias comerciais da Calheta de Pêro de Teive.
Este prazo, estabelecido pelo Governo dos Açores no âmbito do processo de concessão do espaço em causa, constitui uma significativa redução dos prazos legalmente fixados (1 ano) tendo em conta a necessidade de recuperação célere desse espaço, garantindo a sua fruição pela população.
Antecedendo esse prazo, e com o mesmo enquadramento, o Governo reduziu, igualmente, os prazos para a apresentação dos projetos de arquitetura, uma vez viabilizado o pedido de informação prévia pela autarquia, para 90 dias, face ao prazo legal de um ano.
Com esta decisão, o Governo dos Açores, no pleno respeito pelas competências da autarquia, reforça de forma decisiva a rapidez que deve nortear este processo, de forma a que se conclua a requalificação daquela zona, iniciado com as diligências, também encetadas pelo Governo, de conclusão e abertura da unidade hoteleira que ali se localiza.
5. Autorizar o lançamento do concurso público internacional para a prestação de serviços de transporte coletivo regular de passageiros, em horário noturno e em período de fim de semana, na ilha de São Miguel, pelo prazo de um ano, com possibilidade de prorrogação por um período máximo de até um ano, pelo preço base de um milhão e sessenta mil euros.
No âmbito deste concurso, o Governo decidiu, ainda, alargar o circuito Ponta Delgada/Lagoa até Vila Franca do Campo e criar um novo circuito Ponta Delgada/Arrifes/Relva/Ponta Delgada, no horário noturno.
A existência deste serviço é uma medida de grande alcance social, pois garante a mobilidade das pessoas que trabalham em horário noturno (até às 23h00) e ao fim de semana. Recorde-se que, em 2016, o total de passageiros transportados em horário noturno na ilha de S. Miguel foi da ordem dos 23 mil, ou seja, mais 4,8% do que em 2015, enquanto o número de passageiros transportados ao fim de semana, foi da ordem dos 147 mil, ou seja, mais 6,4% do que em 2015.
6. Autorizar o lançamento do concurso público para o fornecimento e instalação dos equipamentos frigoríficos - trabalhos de melhoramento do Matadouro de S. Miguel. O preço base do concurso internacional é de 1,5 milhões de euros e o prazo de execução é de seis meses.
Este investimento integra-se nas obras já em curso no Matadouro de S. Miguel e dá execução à estratégia de valorização e requalificação das infraestruturas da rede de abate da Região, com o objetivo de melhorar cada vez mais a competitividade do setor agropecuário e o cumprimento dos mais elevados padrões de qualidade e segurança alimentar. No ano 2016, foram abatidos no Matadouro de S. Miguel cerca de 3,5 milhões de animais, entre bovinos, suínos e aves.
7. Aprovar a Proposta de Decreto Legislativo Regional que define o Regime Jurídico de gestão dos recursos cinegéticos e do exercício da caça.
Com este novo diploma, simplificam-se os procedimentos para a emissão, renovação e validade de carta de caçador regional, ajustam-se e clarificam-se os processos e meios de caça utilizados na Região, de modo a garantir a continuidade de uma caça sustentável, sem comprometer a atividade venatória, bem como contribuir para preservar a abundância das espécies cinegéticas existentes no território regional em níveis equilibrados, implementa-se uma medida considerada necessária à proteção das zonas húmidas classificadas dos Açores, tendo em conta os compromissos que vinculam Portugal, decorrentes da ratificação da Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional, nomeadamente os que consistem na restrição e sancionamento do uso ou detenção de cartuchos carregados com granalha de chumbo em zonas húmidas, passando a ser proibida a sua utilização nestas zonas, a partir de 1 de janeiro de 2019, incluiu-se a codorniz e a perdiz-cinzenta na lista de espécies cinegéticas passiveis de serem criadas em cativeiro, cingindo, no entanto, a sua reprodução e ou criação aos serviços florestais de ilha, como forma de salvaguardar e preservar o seu património genético, da codorniz, enquanto subespécie endémica na região e da perdiz-cinzenta, enquanto espécie que se pretende introduzir na fauna cinegética dos Açores, cria-se a figura das zonas de defeso, como ferramenta de gestão corrente e de curto prazo, para potenciar e assegurar a preservação e valorização de uma determinada espécie cinegética, de modo a recorrer a mecanismos legais mais práticos e mais céleres, em áreas geográficas estabelecidas em calendário venatório e sem o recurso à utilização de sinalização própria, com a consequente redução de custos para a Região, reduz-se o limite mínimo de interdição de caçar para um ano (em vez dos atuais três anos), de forma a possibilitar a aplicação da referida sanção acessória, de maneira mais justa e ajustada, à gravidade da infração e à culpa do agente, revê-se a composição do Conselho Cinegético de ilha, de modo a garantir a entrada, a todo o momento, de novos movimentos associativos de caçadores que manifestem interesse em integrar o referido Conselho e uma maior rotatividade na sua representatividade, reduzindo-se o seu período de vigência (que passa a ser bianual) e garantindo que o assento no Conselho pertença à organização propriamente dita e não a um elemento previamente designado e fixo;
8. Criar uma Estrutura de Missão do Gabinete de Representação da Região Autónoma dos Açores em Bruxelas.
Aberto o Gabinete de Representação, enquadrado num conjunto de orientações estratégicas da política externa do Governo dos Açores de reforço da sua presença institucional em Bruxelas, é criada agora uma estrutura de missão que fica incumbida de assegurar a identificação das necessidades, a organização, o funcionamento, bem como a apresentação de propostas e preparação de medidas concretas, em conformidade com as orientações políticas do Governo dos Açores, para o desenvolvimento deste Gabinete, quer no âmbito governativo, quer no âmbito das sinergias com os parceiros sociais e organizações não-governamentais que, tendo assuntos de âmbito europeu a tratar e acompanhar, poderão usufruir das mais valias desta infraestrutura.
9. Autorizar a operacionalização do financiamento bancário previsto no Orçamento da Região para 2017, no montante de 138 milhões de euros, sendo 78 milhões de euros referentes ao refinanciamento de empréstimos a liquidar este ano e 60 milhões de euros para co-financiamento dos investimentos comparticipados por fundos comunitários, nos termos aprovados pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
10. Autorizar a substituição de dois avales concedidos à SPRIH, S.A. e um aval à Saudaçor, no montante de 9 milhões de euros e de 39,1 milhões de euros, respetivamente, reduzindo os encargos financeiros e assegurando uma poupança de custos, sem qualquer aumento do endividamento das empresas.
11. Aprovar a delegação de competências no Secretário Regional dos Transportes e Obras Públicas para escolher e aprovar o procedimento de formação do contrato de aquisição de serviços de telecomunicações móveis terrestres para os órgãos e serviços da Administração Pública Regional, tendo em conta o fim da vigência do contrato deste serviço. Este novo procedimento permitirá uma poupança dos recursos públicos afetos ao pagamento deste serviço, em consonância com os princípios da boa gestão e da capacidade de redução de custos.
12. Aprovar a atualização dos valores das taxas a cobrar pela emissão das licenças de operador marítimo-turístico e pelos averbamentos a efetuar após a sua emissão.
Estas taxas não sofriam qualquer atualização desde o ano de 2013. Neste âmbito, ficam isentos do pagamento desta taxa para emissão de licenças os operadores de pesca-turismo.
A pesca-turismo, enquanto atividade marítimo-turística, visa, além de criar um rendimento alternativo para os profissionais da pesca, divulgar as tradições do setor pesqueiro, tendo por referência a bem sucedida experiência de diversas regiões da União Europeia na promoção daquela atividade.
Nesta perspetiva, e na sequência de várias medidas que o Governo Regional tem vindo a adotar, é criado um incentivo aos profissionais do setor pela opção por uma fonte de rendimento alternativo, associada à captura do pescado, enquanto atividade profissional diária do pescador, desonerando os custos associados à emissão das taxas devidas pelo licenciamento da atividade de animação turística, na modalidade de pesca-turismo.
13. Aprovar a alteração do local de realização da tourada tradicional ligada às Festas da Lapinha, na freguesia da Conceição, município de Angra do Heroísmo, para o Largo da Vinha Brava e reconhecer como tradicional a tourada a realizar no “Areal da Praia Grande”, freguesia de Santa Cruz, ligada às Festas da Cidade da Praia da Vitória.
Estas alterações têm em conta que a tourada tradicional ligada às Festas da Lapinha decorre não no local habitual, denominado "Nasce Água", mas sim no Largo da Vinha Brava e tendo em conta a realização há pelo menos 15 anos consecutivos da tourada à corda no “Areal da Praia Grande”, ligada às Festas da Cidade da Praia da Vitória, na primeira quinzena de Agosto, cumprindo-se assim o requisito para que a mesma seja considerada tradicional.
14. Autorizar a cedência, a titulo definitivo, à Câmara Municipal das Lajes das Flores de dois prédios rústicos para instalação de um Parque Industrial. Trata-se do prédio rústico sito às Presépias, freguesia e concelho de Lajes das Flores, com a área de 79.421,90 m2, e o prédio rústico sito aos Biscoitos, freguesia e concelho de Lajes das Flores, com a área de 552 m2.
Como contrapartida pela cedência, o Município das Lajes das Flores doará à Região Autónoma dos Açores o prédio urbano sito ao Pico, freguesia da Fazenda, concelho de Lajes das Flores, para instalação dos Serviços Regionais do Ambiente.