A Secretaria Regional da Solidariedade Social divulgou alguns esclarecimentos e recomendações relativamente a equipamentos e respostas sociais, tendo em conta a adoção de um conjunto de medidas com vista à contenção da pandemia epidemiológica de COVID-19.
No documento, as instituições são informadas de que o Instituto da Segurança Social dos Açores manterá o pagamento regular dos montantes transferidos mensalmente ao abrigo dos contratos de cooperação para as várias respostas sociais.
Tendo em conta que os serviços de respostas de Creche, Jardins de Infância, Amas, Centros de Atividades de Tempos Livres, Centros de Atividades Ocupacionais, Centros de Noite e Centros de Dia não estão a ser prestados desde 16 de março, a circular notifica que não são devidas as correspondentes comparticipações por parte dos utentes e famílias até ao final do período decretado, no final do período das férias da Páscoa.
“O Instituto da Segurança Social dos Açores procederá ao respetivo acerto nos montantes a transferir mensalmente às instituições no âmbito dos Contratos de Cooperação Valor Cliente em vigor, de forma a compensar na integra a redução de receita decorrente desta situação”, refere o documento.
A circular refere também que os recursos humanos afetos às respostas sociais suspensas deverão ser alocados a outras respostas sociais, sempre que tal se mostre necessário, de forma a assegurar o seu funcionamento, respeitando as medidas de contingência relacionadas com o COVID-19.
É permitida ainda a alteração dos quadros de recursos humanos das instituições durante este período para garantir o funcionamento regular da resposta e, caso seja necessário, serão disponibilizados apoios financeiros extraordinários por parte da Direção Regional da Solidariedade Social para fazer face a custos adicionais diretamente relacionados com as medidas de contingência relacionadas com o COVID-19.
O documento dá também orientações de higienização pessoal e de espaços, assim como medidas a tomar e procedimentos a ter para o caso de verificação de casos suspeitos e determina o funcionamento do Serviço de Apoio Domiciliário, que deve continuar a ser garantido.
A circular divulgada pelas várias respostas sociais da Região Autónoma dos Açores resulta da publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, assim como da Resolução do Conselho do Governo n.º 62/2020, de 16 de março, e pretende esclarecer as instituições e respetivos trabalhadores e dirigentes relativamente aos procedimentos a ter e às medidas a implementar durante este período.
A circular refere que informação apresentada será atualizada sempre que tal se revelar necessário em função da evolução da situação do surgimento de novas orientações, reiterando ainda que as orientações da Autoridade de Saúde Regional prevalecem, sempre sobre as presentes informações.
Na circular, a Secretaria Regional da Solidariedade Social alerta para o Decreto que estabelece o Estado de Emergência, aplicável à totalidade do território nacional pelo período de 15 dias, prorrogável caso tal se revele necessário.
GaCS/AIC