“A Resolução do Conselho do Governo dos Açores n.º 94/2020, de 3 de abril, determinou o estabelecimento de cercas sanitárias em todos e cada um dos concelhos da ilha de São Miguel entre os dias 3 e 17 do corrente mês.
Tendo em conta o termo do prazo fixado nessa Resolução, o que acontece às 00H00 de amanhã, dia 17 de abril, o Governo solicitou à Coordenadora de Saúde Pública dos Açores e à Autoridade de Saúde Regional o seu parecer sobre a posição a tomar sobre essa medida, nomeadamente quanto à sua prorrogação e por que prazo, tendo em vista a situação atual que se vive na ilha de São Miguel em termos de manifestação da pandemia de COVID-19.
Ambas as entidades são unânimes em recomendar a prorrogação das cercas sanitárias em todos e cada um dos concelhos da ilha de São Miguel, por igual período, com os seguintes fundamentos:
1. A evolução da pandemia e curva epidémica na ilha de São Miguel, a qual tem sido, diariamente, tornada pública;
2. O facto de, neste momento, nesta ilha, ao nível de alerta e resposta, estarmos a conseguir manter a situação numa fase de contenção alargada e ter sido possível evitar, para já, passar à fase seguinte de mitigação;
3. O facto de, segundo o conhecimento científico existente à data, em termos gerais e não específicos para a ilha de São Miguel e para os Açores, se estimar em cerca de 25% a 30% os portadores do vírus que são assintomáticos, o que, tendo em conta a sua natureza altamente contagiosa, poder propiciar a sua disseminação sem que a pessoa infetada tenha sequer a consciência de que isso está a acontecer;
4. O facto de, na avaliação dessas entidades, “a anterior implementação dos cordões sanitários se revelou estratégia fulcral na limitação de circulação de pessoas entre concelhos, o que é um dos pilares basilares, nesta fase da pandemia, da propagação, da infeção e do aumento exponencial do número de casos, permitindo-nos, em termos técnicos, aplanar a nossa curva epidémica, sem o crescimento exponencial de casos que teria repercussões muito significativas ao nível do nosso Serviço Regional de Saúde”;
5. E ainda o facto de existir uma cadeia de transmissão ativa, originária no concelho da Povoação, que alastrou depois aos concelhos de Ponta Delgada e do Nordeste.
Para além disso, acresce a situação de estarem ainda a decorrer os trabalhos para identificar a fonte de contágio de cinco situações de doentes que testaram positivo a COVID-19, em Ponta Delgada e na Ribeira Grande.
Face a esta recomendação e à análise que da mesma foi feita, o Conselho do Governo, no âmbito das reuniões quase diárias que tem mantido por videoconferência, decidiu:
Prorrogar, desde as 00h00 de amanhã, dia 17 de abril, e até às 24 horas do dia 1 de maio, a determinação do estabelecimento de cercas sanitárias em todos e cada um dos concelhos da ilha de São Miguel, uma medida que, reitero, no entendimento, desde logo, da Coordenadora de Saúde Pública dos Açores e da Autoridade de Saúde Regional, tem sido essencial para que, à luz da experiência dessas duas últimas semanas em que estiveram implementadas, tenha sido possível evitar a propagação sem controlo do novo coronavírus por esta ilha.
No âmbito desta decisão, que foi tomada em articulação prévia com o Senhor Representante da República para os Açores, foram ouvidos a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, a Associação de Municípios da Ilha de São Miguel, a Delegação Regional da Associação Nacional de Freguesias e os Presidentes das câmaras municipais de todos os concelhos da ilha de São Miguel.
Nesse âmbito, e também ao abrigo do disposto na legislação nacional sobre o estado de emergência, é prorrogada a interdição de deslocações entre os seis concelhos desta ilha, assim como, mesmo dentro de cada concelho, a circulação e permanência de pessoas na via pública.
Mantêm-se, também, todas as interdições já decretadas ao abrigo da Resolução do Conselho de Governo que decretou pela primeira vez as cercas sanitárias.
Prevê-se, neste novo período, as mesmas exceções de circulação já contempladas na anterior Resolução sobre este assunto, mantendo os documentos e declarações que comprovam essas exceções a sua validade por este novo período, desde logo as emitidas pelas entidades patronais e outras.
É preciso ser absolutamente claro nesta matéria: o facto de, para já, ter sido possível conter uma transmissão generalizada de COVID-19 não é motivo para descurar ou ter menor empenho nos cuidados que, cada um de nós individualmente, deve continuar a ter, sob pena de, apesar desta decisão de que hoje vos dou conta, se deitar por terra todo o esforço e todos os sacrifícios feitos por todos nestas últimas semanas.
Desde logo, o esforço da população e das empresas da ilha de São Miguel, que, perante uma medida disruptiva do seu quotidiano e da sua atividade normal, acataram e cumpriram, de forma exemplar, as restrições que foram definidas.
Este é um comportamento cívico que o Governo dos Açores agradece e enaltece.
Mas também o esforço dos profissionais de saúde, dos elementos das várias Forças de Segurança, dos bombeiros, dos agentes da Proteção Civil Regional e dos elementos da Administração Regional e de tantos outros, que, cooperando entre si, asseguram, 24 horas por dia, a eficácia desta medida, com uma atitude pedagógica que muito contribuiu para a sua compreensão por parte dos cidadãos.
O Governo dos Açores tem bem a consciência dos efeitos e dos impactos das medidas que têm sido implementadas na vida dos Açorianos e na atividade das empresas, mas o que está verdadeiramente em causa é, em primeiro lugar, o valor mais alto da proteção da saúde de todos e de cada um de nós.
Este é, porventura, o momento em que se tem exigido de cada Açoriano o mais elevado sentido cívico e mais elevado sentido de responsabilidade, porque o comportamento individual de cada um é determinante – tem sido determinante - para o sucesso deste combate coletivo a esta pandemia em cada uma das nossas comunidades.
A proteção de todos começa com a proteção de cada um!”
GaCS/PGR