Lara Martinho, em conjunto com um grupo de deputados do Partido Socialista à Assembleia da República, questionaram o Governo quanto à disponibilidade para adaptar a Lei Fiscal equiparando assim o regime fiscal entre residentes e não-residentes, em sede de tributação de mais-valias imobiliárias. Em causa está, de acordo com a parlamentar socialista, o tratamento diferenciado que existe nesta matéria entre os portugueses residentes em território nacional e no estrangeiro.
“Em sede de tributação das mais-valias imobiliárias (IRS) realizadas em Portugal por um não residente, a matéria coletável sujeita a imposto é constituída atualmente pela totalidade (ou seja, 100%) do saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias imobiliárias realizadas em Portugal no mesmo ano, após a aplicação de uma correção monetária, enquanto que para os residentes em Portugal, a tributação incide sobre 50% do saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias imobiliárias realizadas no mesmo ano em Portugal ou fora”, assegurou a parlamentar.
De acordo com os socialistas, e dando como exemplo a venda de um andar, de um terreno ou outro bem imobiliário, numa transação em que a mais-valia apurada foi de 20.000 euros, “o residente paga de IRS sobre a valia no mínimo 1.695 euros e no máximo 5.300 euros, enquanto o não residente terá de pagar necessariamente 5.600 euros”, originando uma situação de desigualdade fiscal em função do local de residência.
Recordam ainda os deputados do Partido Socialista, que esta discriminação em função do local de residência, tem originado sanções ao Estado português por parte dos tribunais nacionais e europeus, destacando a condenação pelo Tribunal de Justiça da União Europeia que, em março passado, considerou procedente uma queixa apresentada por um cidadão português residente na França, o qual teve o direito reconhecido de reaver o IRS pago em excesso.
Nesse sentido, e considerando a importância de que sejam feitas as necessárias adaptações na Lei fiscal portuguesa, os deputados socialistas questionaram ainda sobre como se pode justificar que haja um tratamento diferenciado entre portugueses residentes e não-residentes nesta matéria.