Cláudia Cabrita, candidata do PS/Açores pela ilha do Pico, defendeu esta quinta-feira a necessidade de que a instituição de Segurança Social da Região proceda, rapidamente, ao respetivo processamento dos apoios sociais destinados aos ex-trabalhadores da COFACO, aplicando, nesta medida, a legislação regulamentada há quase quatro meses, pela Assembleia da República.
Para a Socialista, e atendendo a que o Decreto Regulamentar determina que a instituição de Segurança Social competente atua oficiosamente com vista à atribuição dos benefícios consagrados na lei aos ex-trabalhadores da COFACO, “cabe, agora, aos serviços de Segurança Social dos Açores, aliás tutelados pelo Governo Regional, tomar a iniciativa de fazer o levantamento dos ex-trabalhadores daquela empresa abrangidos pela lei, que se enquadrem na sua área de competência territorial, e desencadear, também por sua iniciativa, todos os procedimentos necessários ao pagamento efetivo daqueles benefícios”.
Salientando ter sido este um processo moroso, que se encontra em debate desde 2018, Cláudia Cabrita recordou a ação dos deputados do PS/Açores na Assembleia da República sobre esta matéria, evidenciando, desta forma, o trabalho desenvolvido ao longo desta legislatura, na defesa dos interesses dos ex-trabalhadores da COFACO.
“O Orçamento de Estado para 2020, determinava no seu artigo 55º, que o Governo instituísse, nesse ano, este regime especial e transitório, determinação que se mostrava essencial à luz das dificuldades que muitos dos trabalhadores enfrentavam, mas que, face aos impactos que a pandemia provocou na situação económica da Região e do País, bem como no mercado do emprego, reforçou ainda mais a necessidade da sua implementação”, assegurou a Socialista, relembrando que a 11 de novembro foi aprovada uma nova Lei que estabelecia a implementação do regime especial e transitório de facilitação do acesso, majoração de valor e prolongamento da duração de apoios sociais aos ex-trabalhadores, entrando em vigor com o Orçamento do Estado para 2021 e cessando a sua vigência a 1 de janeiro de 2024.
Segundo a candidata do PS/Açores, este Decreto Regulamentar determina que, no que ao período de concessão das prestações de desemprego diz respeito ou ao recálculo das prestações, “é à instituição de Segurança Social competente (neste caso a dos Açores) que cabe a responsabilidade de proceder aos respetivos processamentos”, lembrou Cláudia Cabrita, salientando a importância de estes ex-trabalhadores verem garantidos os seus direitos.
De recordar que o despedimento coletivo que ocorreu na empresa conserveira, atingiu cerca de 3% da população ativa da ilha do Pico, num dos setores que foi o maior empregador da ilha e desempenhou um importante papel económico, social e cultural.