Durante a discussão em Plenário sobre a lei que proíbe a utilização de glifosato, em espaços públicos nos Açores, o deputado José Gabriel Eduardo condenou que o Governo Regional tenha tentado permitir aquilo que o Parlamento proibiu. O deputado do PS/Açores discordou da postura do executivo regional que, à revelia do Parlamento Açoriano decidiu unilateralmente alterar a lei, através de um Decreto Regulamentar, anulando assim o efeito pretendido com a iniciativa aprovada no Parlamento dos Açores.
José Gabriel Eduardo deixou bem claro que o Partido Socialista, apesar de perceber “a problemática e até a existência de eventuais situações de risco que devem ser acauteladas”, não concorda que “as exceções sejam criadas sem critério” e sem acautelar o que está estabelecido no Decreto Legislativo Regional 28/2020/A, de 19 de outubro, nomeadamente em relação ao uso em espaços públicos de “um ingrediente ativo em mais de 150 herbicidas diferentes”, sobre os quais ainda existem “sérias preocupações e dúvidas quanto aos seus impactos no ambiente e na saúde”.
José Gabriel Eduardo recorda que foi este próprio executivo quem assumiu, aquando da apresentação do orçamento para 2021, que “o Governo Regional desenvolverá todas as iniciativas, de âmbito legal, administrativa ou outras, necessárias a garantir a proibição do uso de herbicidas baseados em glifosato em todos os serviços da Administração Regional a partir de 1 de janeiro de 2021”.
Agora, para além de fazer o contrário do que disse em relação ao uso desse produto, volta a desrespeitar o Parlamento dos Açores: “Este Governo devia apenas concretizar o Decreto Legislativo e não adotar preceitos contrários ao diploma enquadrador, nomeadamente criando exceções por via regulamentar que não estão previstas na lei o que pode originar um precedente, que não podemos deixar passar em claro”.
Para José Gabriel Eduardo, “se o Governo pretendia fazer tais alterações – os tais abusos de regulamentação mencionados há pouco - deveria ter trazido a esta Casa, a alteração ao referido Decreto Legislativo e não ter feito desta forma extravasando, na nossa opinião, os seus poderes e invadindo a esfera de competências da Assembleia Legislativa Regional”.
Esclarece também que o Decreto em vigor “refere espaços públicos, zonas de lazer, vias de comunicação e zonas urbanas” e, acrescenta, “a grande latitude que a alteração do Governo tem é por falar em áreas geográficas limitadas – não se sabendo bem que limites é que elas têm – e fala, fora dessas áreas públicas, em ambiente, agricultura e floresta. E isso nunca esteve em causa na iniciativa aprovada pela Assembleia”.
Afinal, acrescenta o deputado do PS/Açores, “aquilo que ainda hoje foi novamente referido pelo Senhor Presidente do Governo Regional na sua comunicação a esta Assembleia, de que a centralidade do Parlamento deve ser respeitada, ficou-se pela intenção e não pela ação”.