André Franqueira Rodrigues defende visão equilibrada para a nova legislação Europeia sobre transporte animal

PS Açores - 12 de dezembro

Deputado ao Parlamento Europeu André Franqueira Rodrigues participou hoje em debate com a Comissão Europeia no âmbito da reunião conjunta da Comissão de Transportes e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Regional.

Em foco esteve a proposta da Comissão Europeia para um novo Regulamento relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins.

 

"A presente proposta legislativa para o transporte animal tem o objetivo louvável de melhorar o bem-estar animal na UE. No entanto, para que seja possível uma mudança efetiva no terreno, é preciso equilíbrio, apoio e minimização dos impactos socioeconómicos junto dos agricultores e das zonas rurais onde este transporte tem, ainda, um peso importante, com frequência regiões mais desfavorecidas e mais remotas." afirmou André Franqueira Rodrigues

A proposta de Regulamento para o transporte animal foi apresentada pela Comissão Europeia em dezembro de 2023 tem como objetivo rever a atual legislação relativa à proteção dos animais durante o transporte que data de 2004 (Regulamento (CE) n.º 1/20053, “Regulamento dos Transportes”), melhorar o bem-estar dos animais e assegurar o bom funcionamento do mercado interno.

Nesse contexto, o deputado ao Parlamento Europeu apontou depois questões concretas sobre a legislação em discussão. Referindo-se às condições de transporte ao nível das temperaturasafirmou “fazer mais sentido referir a temperatura no interior dos veículos e a temperatura efetiva, ou seja, a combinação entre temperatura e humidade. “

Referindo-se em particular às regiões ultraperiféricas, o deputado socialista defendeu ser “fundamental manter a derrogação prevista no artigo 55º da proposta, que permite aos Estados-Membros continuar a aplicar às regiões ultraperiféricas as atuais disposições nacionais relativas ao transporte de animais” considerando que “pelas limitações geográficas destas regiões, um tratamento específico, tal como previsto no artigo 349 do TFEU, é necessário e plenamente justificado."

A proposta de regulamento encontra-se em processo de discussão interna no Parlamento Europeu e no Conselho, em preparação das posições de cada uma das instituições para o processo de negociação que levará ao texto final do regulamento.

Os regulamentos são atos jurídicos definidos no artigo 288.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). São de aplicação geral, obrigatórios em todos os seus elementos e diretamente aplicáveis nos Estados-Membros da UE.