I
A reunião do Conselho de Ministros da Agricultura e Pescas de dezembro é sempre muita antecipada por todos aqueles que têm como foco da sua ação política, e não só, a defesa dos setores tradicionais da nossa economia. É tipicamente nesta reunião que se decidem as quotas disponíveis para pesca na União Europeia para o ano seguinte.
Desta vez, o Conselho de Ministros tinha, em cima da mesa, uma proposta da Comissão Europeia para 2025 que reduzia, no caso dos Açores, uma das mais importantes pescarias - a do goraz - em 35%, representando, assim, menos 211 toneladas passíveis de captura e comercialização.
Cedo, muito antes desta reunião, manifestei-me, perante a Comissão Europeia, e em sede parlamentar, contra aquele corte, sublinhando que os impactos económicos e sociais poderiam ser muito gravosos.
Felizmente, os resultados das negociações do Conselho de Ministros podem ser lidos com otimismo, ainda que isso não evite também alguma dose de ponderação.
Otimismo, porque se evitaram cortes significativos, que trariam necessariamente impactos sociais e económicos gravosos, em algumas quotas - como é o caso da do goraz para os Açores - e, porque, foi também possível acrescentar novas possibilidades de pescas que podem trazer mais rendimento ao setor como um todo - nomeadamente do bacalhau, do tamboril, dos areeiros e raias.
Com ponderação, porque em alguns casos esta avaliação é temporária e não permite ainda perceber o resultado global anual para algumas quotas.
No caso do goraz, é fundamental que os parceiros científicos continuem a trabalhar com a fileira para providenciar à Comissão e ao Conselho a melhor informação científica disponível e uma visão integrada do stock.
É fundamental que esse conhecimento reflita não apenas a informação de uma espécie em separado das restantes e do resto do ecossistema, mas também que integre avaliações socioeconómicas dos impactos destas pescarias sobre as comunidades piscatórias locais.
II
Um outro dossiê que certamente ocupará lugar proeminente nas discussões entre o Parlamento Europeu, a Comissão e o Conselho ao longo da primeira metade desta legislatura será a proposta de Regulamento relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins.
Os regulamentos são atos jurídicos de aplicação geral, direta e obrigatória em todos os seus elementos em todos os Estados-Membros da UE. São, portanto, atos da primeira importância.
Neste caso, a proposta de Regulamento para o transporte animal foi apresentada pela Comissão Europeia em dezembro de 2023 com o objetivo de rever a atual legislação que data de 2004, melhorar o bem-estar dos animais e assegurar o bom funcionamento do mercado interno.
A matéria é complexa porque entrecruza questões relativas ao bem-estar animal, com objetivos de respeito pelas metas ambientais da União Europeia, com direitos dos trabalhadores deste setor, com questões ainda mais técnicas como a dimensão dos meios de transporte para salvaguardar a qualidade e segurança do transporte, entre outras.
A proposta de regulamento encontra-se em processo de discussão interna no Parlamento Europeu e no Conselho, em preparação das posições de cada uma das instituições para o processo de negociação que levará ao texto final e tive já oportunidade de sublinhar o quão fundamental é manter a derrogação prevista no artigo 55º da proposta, que permite aos Estados-Membros continuar a aplicar às regiões ultraperiféricas as atuais disposições nacionais relativas ao transporte de animais.
Só assim, respeitando as características geográficas destas regiões, garantiremos também aqui a correta aplicação do previsto no artigo 349 do TFEU, e as condições de diferenciação que as nossas circunstâncias requerem e exigem.