O Grupo Parlamentar do PS/Açores adotou um projeto de Decreto Legislativo Regional (DLR) sobre o funcionamento de cantinas e bufetes escolares na Região Autónoma dos Açores, para debater ainda no plenário do mês de dezembro da Assembleia Regional, que decorre esta semana, na cidade da Horta.
A proposta constava da agenda do plenário de dezembro do Parlamento Açoriano, tendo os seus proponentes iniciais (PSD-CDS/PP-PPM) decidido retirá-la. Face a esta atitude, o PS adotou a iniciativa, garantindo a possibilidade de ser discutida e aprovada a redução do preço das refeições escolares nas escolas dos Açores.
A iniciativa foi apresentada no plenário de outubro passado pelos partidos da coligação que sustentam o Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM), tendo baixado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e sido alvo de uma proposta de substituição integral por parte da própria comissão. Esta proposta da CAS não foi, no entanto, admitida a plenário pelo Presidente da Assembleia Regional, com base numa informação jurídica dos serviços parlamentares, que consideraram que a proposta violava a ‘lei-travão’.
A chamada ‘lei-travão’ está expressa no artigo 45º do Estatuto Político-administrativo da Região Autónoma dos Açores e estipula que os deputados não podem apresentar projetos de DLR que diminuam as receitas ou aumentem as despesas no ano económico em curso.
O Partido Socialista recorreu para plenário desta decisão de não admissão, tendo Vasco Cordeiro explicado que o o seu Grupo Parlamentar apresentou este recurso porque esta decisão “padece de uma contradição, de uma ilegalidade e de falta de fundamentação”.
“A fundamentação do despacho padece de uma contradição porque o artigo no qual os serviços da Assembleia consideram que a proposta viola a ‘lei-travão’ é exatamente igual ao artigo da proposta originária e que estava agendada para esta sessão plenária”, sublinhou o líder Parlamentar do Partido Socialista.
Vasco Cordeiro considerou que a fundamentação do despacho padece também de “uma ilegalidade” porque “o direito dos deputados apresentarem iniciativas legislativas é um dos mais nobres direitos de um deputado, um direito que só pode ser limitado nos exatos termos em que a lei o preveja” e o despacho dos serviços da ALRAA prevê a violação da ‘lei-travão’ no ano em curso e no ano imediatamente seguinte”, o que “não é suscetível de qualquer interpretação, extensiva ou por analogia”.
“Mesmo havendo já um Plano e Orçamento aprovado para 2023, não é legal que uma proposta apresentada e debatida ainda em 2022 viole a ‘lei-travão’”, frisou.
Para Vasco Cordeiro, o despacho padece ainda de “falta de fundamentação” porque “os termos da informação jurídica para o qual remete não concluem para um juízo claro, argumentado, fundamentado, quanto a essa suposta e alegada violação da ‘lei-travão’”.
“Aquilo que está aqui em causa, para além do teor da proposta, é o direito fundamental dos deputados apresentarem iniciativas no Parlamento dos Açores”, vincou Vasco Cordeiro.
O recurso a plenário do PS foi aprovado com os votos favoráveis de PS, BE, IL, PAN e Chega, pelo que a proposta de substituição será debatida também neste plenário de dezembro, em conjunto com a iniciativa original.