A Proposta de Decreto Legislativo Regional nº6/XI iniciativa do BE que visava “Determinar a inclusão da opção vegetariana nas refeições nas cantinas públicas e noutras entidades financiadas por fundos públicos”, levantava várias questões que poderíamos equacionar como condicionantes, modificadoras e imperativas.
Assim é importante referir que o Vegetarianismo é uma doutrina dietética e não uma dieta alimentar, que seja influenciada por culturas ou regiões do globo, onde a alimentação tem particularidades condicionadas pelos alimentos essenciais disponíveis e nas situações limite, pela capacidade económica dos povos em os adquirir.
A exclusão do consumo de produtos de origem animal, mesmo que ovo-lacto permissiva, continua a ser uma opção com base filosófica e não médica, porque se baseia no não sacrifício de animais para consumo; e não na inadequação destes alimentos para consumo humano.
No reforço desta opção incluem-se necessariamente teorias e estudos reforçando a condenação do consumo da proteína e gordura animal por outros motivos, nomeadamente os de alguns malefícios para a saúde.
Indo mais longe, na opção veganista em que mesmo os produtos ovo-lácteos são excluídos, é desaconselhado o seu consumo contínuo por opção, em crianças e jovens porque em caso de carência proteica e mineralo-vitaminica induzida e não monitorizada, as consequências manifestar-se-ão em tempo diferido e poderão ser irreparáveis se o desenvolvimento físico e mental for afetado. Os riscos identificados desde que se conhecem os efeitos metabólicos das vitaminas, dos nutrientes e dos minerais, suas fontes de aprovisionamento e causas de carência, levam a desaconselhar vivamente estes regimes exclusivos, nestas idades.
Na opção por estes regimes e não só, as crianças e os jovens, com necessidades fisiológicas acrescidas de aporte calórico-proteico, pelo estímulo da fome, frequentemente têm desvios de consumo para os hidratos de carbono.
Desde a falta de alimentos até à superabundância, existem distorções de consumo que devem ser preocupação dos governos e até da comunidade internacional, no combate a ambas as formas de malnutrição, seja pela regulamentação de produção e consumo de alimentos, que não são verdadeiros nutrientes logo sem interesse na cadeia alimentar; seja pela educação para uma nutrição saudável.
Por outro lado, a opção intercalada por consumo alimentar ovo-lacto-vegetariana - o que não deixa de ser um eufemismo culinário -pode ser uma boa opção para introduzir o conceito de dietas variadas e complementares nos hábitos alimentares dos jovens, mas nunca para impor a uma criança em crescimento escolhas alimentares que não comportem todos os nutrientes necessários e adequados ao seu melhor desenvolvimento.
Ao exigir-se nesta proposta, no conceito de opção, o de obrigação de fornecimento, com caráter sancionatório, não só se abria o precedente da exigência genérica para outros tipos de confeção alimentar; como noutros casos se aplicaria a todos o direito de opção fora de um menu, que se exige que cumpra um plano nacional e regional para uma alimentação saudável.
Sem mencionar outros considerandos que foram feitos à forma e conteúdo da proposta e existindo já legislação e disposições adequadas para a defesa dos interesses nutricionais da população escolar, o GPPS não a subscreveu e não foi aprovada em Plenário.