Opinião

Autonomia

A passada semana ficou marcada pelo anúncio da deliberação do Tribunal Constitucional contrária às quarentenas obrigatórias nos Açores, aplicadas durante o período de confinamento da luta contra a pandemia da Covid-19. A decisão gerou uma grande onda de indignação que atingiu o extremo nas redes sociais. O Facebook foi o reflexo de muitas reações exageradas e desinformadas. Nestes momentos de exaltação da indignação, convém serenar os ânimos e deixar bem saliente três aspetos essenciais. Em primeiro lugar, quer a Constituição, quer o nosso Estatuto Político Administrativo, são documentos avançados que consagram amplos poderes às Regiões Autónomas, sobretudo depois da revisão constitucional de 2004 e da revisão estatutária de 2009. Há mesmo normas que de tão positivas para os Açores suscitam a inveja - o termo é mesmo este - de diversos estados federados, nomeadamente a norma que estipula que as Regiões Autónomas têm o direito de participar nas negociações dos tratados internacionais que lhes digam respeito, bem como, dos benefícios decorrentes da vigência desses tratados. Em segundo lugar, é importante salientar o avanço dos poderes que a Região detém e que resultaram de décadas de lutas e reivindicações autonómicas. Atualmente a Constituição não representa, tal como se verificou no passado, um constrangimento ao desenvolvimento económico e social dos Açores. Por último, é inegável que a circunstância inédita provocada pela luta contra a pandemia revelou algumas insuficiências no plano constitucional e mesmo legal que merecem uma atenção cuidada. Essas lacunas devem ser corrigidas de forma cirúrgica. Na nossa constituição os direitos, liberdades e garantias do cidadão são uma prioridade absoluta. Todavia, a pandemia provou que em casos absolutamente excecionais - e apenas nestes - não faz sentido que a liberdade individual se sobreponha ao interesse coletivo quando estiver em causa a adoção de medidas extremas com a finalidade de proteger toda a sociedade.