Opinião

Ditador ou talvez não

Na qualidade de deputado municipal tenho acompanhado a atividade da Câmara de Santa Cruz da Graciosa, como é meu dever, na qualidade de eleito para a Assembleia Municipal. A vários propósitos têm surgido, ultimamente, algumas declarações públicas, em jeito de notícia, de que o Presidente da Câmara deste concelho tem sido muito presidencialista e, em casos mais extremos, é mesmo acusado de ter tiques de ditador por tomar decisões que deveriam ser tomadas no âmbito do executivo camarário. Conheço desde há muito o autarca referido. Tenho trabalhado com ele, mais de perto, a partir de 2004 e, muito sinceramente, nunca descortinei esta característica que lhe querem atribuir, por isso só quero acreditar que se trata de puro engano ou então de uma maldadezinha da oposição, sempre à procura de motivos para desancar. Vejamos. A primeira vez em que isso aconteceu, que me recorde, foi aquando da atribuição do nome do senhor Manuel Barcelos ao passeio marítimo da Rochela. Na reunião da Câmara Municipal de 2 de janeiro, do corrente ano, o Presidente da Câmara Municipal foi acusado de não ter cumprido o estipulado na alínea ss) do número um do artigo 33º, da Lei 75/2013, que diz que compete à Câmara Municipal “Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia”. As acusações renovaram-se, num tom ainda muito mais duro, aquando da aprovação do Regulamento de Cedência de Lotes na Zona Industrial, chegando o PSD a considerar, e cito, “é mesmo vergonhoso que a restante vereação socialista consinta que o presidente de câmara tenha espelhado esse seu poder absoluto num simples regulamento de atribuição de lotes (…)”. Parece-me que a cedência se pode encaixar na alínea g) do referido artigo “Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida”, ou a gestão do parque industrial se possa enquadrar alínea ee) que refere que compete à Câmara Municipal “Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal.” Ora bem, se fosse só assim o Presidente da Câmara Municipal talvez estivesse a desrespeitar a Lei 75/2013, mas o problema, ou não, é que o artigo 34º dessa lei permite que a Câmara Municipal delegue no seu Presidente algumas competências do artigo 33º, onde estão incluídas as alíneas g), ee) e ss). Acontece, também, que na primeira reunião do atual mandato, que ocorreu no dia 24 de outubro de 2013, a Câmara Municipal aprovou, por maioria, com 2 votos a favor do PS e duas abstenções do PSD, a delegação de competências no Presidente da Câmara, que incluem aquelas três alíneas e que legitimam a sua ação nestas situações em que foi muito maltratado pela oposição, pelos vistos sem qualquer razão. Se foi só por isso, aquelas acusações caem por terra e reiteram o conceito de que a crítica não deve ser leviana nem gratuita.