Opinião

Dia da Mulher

O 8 de março é o dia comemorativo à Mulher. Uma data que pretendeu, na sua criação, alertar para as inúmeras injustiças a partir do célebre episódio das operárias grevistas do 8 de março de 1917. Só em 1975, foi designado pela ONU como o Ano Internacional da Mulher e, em dezembro de 1977, como o Dia Internacional da Mulher que foi adotado pelas Nações Unidas, para lembrar as conquistas sociais, políticas e económicas das mulheres. Curiosamente no dia que escrevo este artigo, 6 de março, assinala-se o Dia da Igualdade Salarial. Ambos em março, mas com uma substancial diferença. A 8 de março afirmam-se as conquistas sociais, políticas e económicas e, com ambição e justiça, as que estão por atingir. O 6 de março vinca bem que é a partir deste dia que as mulheres portuguesas, em média, passam a auferir o mesmo que os homens. Trabalhamos, em média, 65 dias a mais para ganhar o mesmo que um homem. Este facto não pode orgulhar uma sociedade contemporânea a não ser os seguidores de Janusz Korwin-Mikke. A “igualdade” contemporânea permite-se a fatores objectivos e subjectivos. A igualdade salarial é objectiva. Por exemplo, a ocupação em cargos de nomeação e integração em listas partidárias continuam, maioritariamente, a ser subjectivos e por essa razão os mais difíceis de ultrapassar. Na simplicidade de linguagem, os homens recomendam homens e as mulheres “retraem-se” a recomendar mulheres. O resultado é o que se vê. É certo que no sector público a diferença salarial não existe. O que existe é a diferença do número de cargos de nomeação masculinos relativos aos de nomeação femininos. No setor social, económico e financeiro privado a diferença salarial existe, com taxa superior no nacional relativamente ao Açores (dados de 2015). Nas IPSS é notória a diferença salarial, desde logo nos cargos de gestão, maioritariamente ocupados por homens, e nos cargos técnicos ocupados por mulheres, mas onde, em média, os homens ganham mais. Mas não são as mulheres em maior número com habilitações académicas? Há um contrassenso natural que só se justifica quando os critérios de acesso a estes cargos não são, exclusivamente, os do mérito. No ganho médio a disparidade é ainda maior. No campo das funções políticas, regra geral, a desigualdade salarial não existe. O que existe são poucas mulheres na política. Mas elas não são em maior número e, novamente, com mais qualificações? Onze anos após a aprovação da lei da paridade – pouco consensual mesmo no universo feminino – assistimos ainda a mulheres que se chocam com os termos “quotas “ e “lei da paridade” – dois homens e uma mulher. Para as sensíveis recuem ao cenário político de 2005. A lei da “paridade” abre portas mas não faz caminhos. Há em todo este processo um comodismo cúmplice e silencioso. O 8 de março deve continuar a existir enquanto persistirem “os 6 de março”.