O Conselho Constitucional francês validou o essencial da alteração da lei que alterou, naquele país, a idade da reforma de 62 para 64 anos.
Embora tenha considerado que a lei continha algumas normas inconstitucionais, o mesmo Conselho entendeu, no equilíbrio entre solidariedade intergeracional e sustentabilidade financeira que tal alteração ainda é compaginável com o direito fundamental à reforma e as expectativas dos trabalhadores.
Ao contrário do que se ouviu por aí, tal órgão não é um verdadeiro Tribunal, no sentido de ser um órgão de soberania e independente. Como o nome indica, trata-se de um órgão consultivo do Presidente da República, que apenas dá parecer prévio sobre a constitucionalidade dos projetos e propostas de lei. Mas na prática, o parecer dos "nove sábios", senadores da República com larga experiência e credibilidade políticas, costuma ser seguido pelo Presidente.
E é apenas nessa modalidade de fiscalização preventiva que o dito Conselho se pode pronunciar. Seria demais, no país da Revolução, que um tribunal pudesse "arredar" leis em vigor, fruto dos representantes da soberania popular e da vontade geral!...
Ainda assim, e sob o ponto de vista político, é uma boa notícia para o atual Presidente, que se confronta com graves e significativas contestações na rua.
Mas Pierre Rosanvallon, há cerca de quarenta anos, já nos anunciava a crise do Estado Providência. Que precisa de ser reinventado, para continuar a cumprir os seus objetivos de maior igualdade real, desenvolvimento e justiça social.